O Papa Leão XIV alterou o Código dos Cânones das Igrejas Orientais através da Carta Apostólica "Mutua concordia", concedendo aos Sínodos dos Bispos o poder de destituir os respetivos patriarcas em situações de grave ruptura da comunhão eclesial. A decisão visa preencher uma lacuna no ordenamento jurídico católico para resolver os casos em que o vínculo entre o patriarca e os restantes bispos ficasse irreparavelmente comprometido.
O processo de destituição exige que o patriarca seja primeiro convidado a renunciar voluntariamente, antes que o Sínodo avance para a votação. A remoção só pode ser aprovada por voto secreto de pelo menos dois terços dos membros com direito a voto, cabendo posteriormente ao Papa dar o assentimento à decisão sinodal.
As novas normas estabelecem ainda a obrigação de garantir ao patriarca visado "o direito à plena defesa perante o Sínodo", salvaguardando a justiça face a qualquer acusação formal. Leão XIV explicou que reservou para si apenas a concessão do assentimento, procurando afastar eventuais "pressões indevidas internas ou externas" e garantir a plena liberdade dos padres no processo.




