Os proprietários de imóveis com valor anual de IMI superior a 500 euros têm até segunda-feira, dia 31 de agosto, para pagar a segunda parcela do Imposto Municipal sobre Imóveis às Finanças. Este prazo se aplica a quem não quitou a totalidade do valor de uma só vez na primeira parcela, em maio.
As regras do Código do IMI preveem diferentes momentos de pagamento conforme o valor anual do imposto. Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento é feito em uma única parcela em maio. Se for entre 100 e 500 euros, o valor é dividido em duas parcelas, em maio e novembro. Apenas quando o IMI ultrapassa os 500 euros é que o montante é dividido em três parcelas anuais.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, com uma alíquota única de 0,8% para imóveis rurais e uma alíquota entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos. As prefeituras decidem as alíquotas aplicadas em cada município dentro desses intervalos. Os imóveis vagos há mais de um ano ou em ruínas, localizados em zonas de pressão imobiliária, estão sujeitos a uma alíquota dez vezes superior à normal, que é ainda majorada em mais 20% em cada ano subsequente.
Os contribuintes com filhos de até 25 anos podem se beneficiar do "IMI familiar", um desconto que varia conforme o número de filhos: 30 euros para um filho, 70 euros para dois, e 140 euros para três ou mais. Esse benefício, que só se aplica nos municípios que aderiram ao incentivo, é aplicado automaticamente pela Receita Federal com base nas informações dos registros de contribuintes e das declarações de imposto de renda.




