Apicultores da Madeira devem declarar existências até 30 de Setembro
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Apicultores da Madeira devem declarar existências até 30 de Setembro

dnoticias.pt31 de agosto de 2026 às 09:54

Os apicultores com atividade registada na Região Autónoma da Madeira devem proceder à Declaração Anual de Existências entre os dias 1 e 30 de setembro de 2026. Esta declaração é obrigatória e deve ser efetuada dentro deste período.

A informação foi transmitida pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, responsável pela regulamentação da atividade apícola na região.

Os apicultores podem realizar a declaração através de atendimento presencial na Divisão de Experimentação e Melhoria Agronómica, localizada em São Martinho, nas Quebradas de Baixo, número 63. Alternativamente, é possível fazê-lo por via telefónica através do número 291 145 458.

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