Os proprietários de imóveis cujo valor anual de IMI seja superior a 500 euros têm até o final do dia de hoje para pagar a segunda parcela do imposto à Receita Federal. Esta obrigação se aplica somente aos contribuintes cujo imposto anual ultrapasse este valor mínimo estabelecido.
O pagamento deve ser efetuado através dos canais oficiais da Receita Federal e Aduaneira, podendo ser realizado online, nas estações multibanco ou nas próprias agências fiscais. Os proprietários devem garantir que o valor é pago dentro do prazo para evitar penalidades.
Esta segunda parcela refere-se ao pagamento parcelado do IMI que é cobrado anualmente aos proprietários de imóveis em Portugal. O imposto incide sobre o valor patrimonial dos imóveis e varia de acordo com as taxas definidas por cada município.
Os contribuintes que não cumpram o prazo de pagamento ficam sujeitos a juros, multas e outras sanções tributárias, podendo ainda ter o nome incluído na lista de devedores fiscais.




