Os proprietários de imóveis em Portugal que possuem um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) anual superior a 500 euros e optaram pelo pagamento parcelado têm até o dia 31 de agosto para quitar a segunda parcela.
Esta obrigação diz respeito apenas aos contribuintes que escolheram a modalidade de pagamento em parcelas, que permite dividir o valor do imposto ao longo do ano.
Os proprietários cujo IMI anual seja igual ou inferior a 500 euros não estão abrangidos por esta data limite, uma vez que esses valores são cobrados em uma única parcela.
O não pagamento até a data estabelecida pode resultar em juros e multas para os contribuintes afetados.



