Os proprietários de imóveis em Portugal que tenham um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 euros devem fazer o pagamento da segunda prestação até o final do dia de hoje. Esta é a segunda de três prestações anuais estabelecidas para valores mais elevados de IMI.
De acordo com a legislação em vigor, quando o valor do IMI a pagar ultrapassa os 500 euros, o montante total é dividido em três prestações ao longo do ano. A primeira prestação é normalmente quitada em maio, seguida pela segunda em agosto e a terceira em novembro.
Essa modalidade de pagamento em prestações foi criada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes com valores mais significativos de imposto a pagar. Os proprietários devem garantir que efetuem o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis penalidades ou juros.




