Proprietários de imóveis em Portugal com um valor anual de IMI acima de 500 euros têm até segunda-feira para pagar a segunda parcela deste imposto. O artigo refere que esta é a data limite para os contribuintes nessa situação efetuarem o pagamento.
O IMI é um imposto municipal cobrado anualmente aos proprietários de imóveis e o seu valor varia de acordo com o tipo e a localização do imóvel. Os proprietários com valores de IMI até 500 euros têm a possibilidade de pagar em uma única parcela, enquanto valores superiores obrigam ao pagamento em parcelas.
O pagamento pode ser efetuado através dos canais digitais da Receita Federal, multibanco, ou nas agências da Receita Federal. Os proprietários devem assegurar que as suas informações bancárias estão corretas para evitar problemas no processamento do pagamento.
Esta segunda-feira marca assim o fim do prazo para os proprietários com IMI anual superior a 500 euros regularizarem a segunda parcela do imposto, evitando possíveis penalidades por atraso no pagamento.




