Os proprietários de imóveis em Portugal com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até o dia de hoje para pagar a segunda parcela do imposto à Receita Federal. Esta obrigação fiscal aplica-se apenas aos contribuintes cujo imposto anual ultrapassa esse limite, sendo que quem tem um IMI inferior a 500 euros fica isento dessa modalidade de pagamento parcelado. O pagamento deve ser efetuado junto à Receita Federal dentro do prazo estabelecido. Esta medida visa garantir que os proprietários cumpram suas obrigações fiscais relativamente ao imposto sobre imóveis.
Imóveis
Proprietários com IMI acima de 500 euros têm até hoje para pagar 2.ª parcela
SAPO Notícias31 de agosto de 2026 às 06:48
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