O Código Civil estabelece regras que podem impedir os filhos de receberem herança, contrariando a ideia generalizada de que é um direito automático. Existe uma série de situações excepcionais previstas na lei que podem fazer com que um herdeiro perca esse direito, mesmo quando se trata de um filho ou de outro herdeiro forçoso. A chave está no artigo 756 do Código Civil, que recolhe as chamadas causas de indignidade para suceder. Este artigo define as condições específicas sob as quais uma pessoa pode ser considerada indigna de herdar, o que significa que não receberá bens do falecido. A indignidade funciona como uma penalização civil que impede alguém de ser considerado herdeiro, independentemente do grau de parentesco. Esta figura jurídica existe para proteger a vontade do testador e punir comportamentos considerados graves contra o falecido ou a sua memória.

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O Código Civil muda as regras da herança: os filhos podem ficar sem receber nenhum bem pelo artigo 756
El Periódico Mediterráneo - General31 de agosto de 2026 às 05:00
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