A lei portuguesa de contratação pública permite estruturalmente que empreiteiros acrescentem custos a contratos após a assinatura, através de mecanismos como os trabalhos complementares previstos no Código dos Contratos Públicos. Quando surgem incompatibilidades entre o projeto e as condições reais da obra, o município tem de decidir rapidamente entre aceitar a fundamentação técnica, contestá-la com parecer próprio ou acionar arbitragem — todas opções com custos, prazos e riscos de litígio. Mesmo situações triviais, como chuva acima da média prevista, dão ao empreiteiro direito automático a compensação financeira ou prorrogação de prazo.
O valor com que qualquer projeto público arranca nasce desatualizado, pois entre a fixação do preço base e o início da obra decorre um calendário legal que inclui possível contencioso pré-contratual com efeito suspensivo automático e fiscalização prévia do Tribunal de Contas, com prazo de visto tácito até trinta dias. Dados do Portal BASE e do IMPIC mostram que, no conjunto das obras públicas da Área Metropolitana de Lisboa, existe um desvio financeiro agregado de 6,44% entre o valor contratado e o valor final executado.
Aplicando essa taxa ao programa de habitação acessível anunciado pelo Governo, surgem duas consequências financeiras. Os 1.851 milhões de euros anunciados podem gerar cerca de 119,2 milhões de euros de custo adicional potencial. Além disso, uma parte substancial do financiamento — 1,34 mil milhões de euros — provém de uma linha de crédito do Banco Europeu de Investimento, que representa dívida com calendário de reembolso ao longo de décadas, podendo gerar cerca de 86,3 milhões de euros de endividamento adicional suportado por orçamentos futuros.
O artigo alerta que não é um erro de planeamento nem falta de vontade política que está em causa, mas a mesma arquitetura legal aplicada a milhares de contratos de obras públicas. O verdadeiro debate que falta fazer, segundo o autor, não é quantas casas o programa promete, mas que parte da fatura final já se sabe antecipadamente que não será cumprida, e quem será chamado a pagar essa diferença quando ninguém já se lembrar das promessas originais.




