Seis Estados-Membros da União Europeia, incluindo Portugal, solicitaram à Comissão Europeia que criasse um enquadramento comum para tributar os lucros excecionais das empresas petrolíferas. O pedido surge num contexto de preços elevados da energia e de críticas às petrolíferas por alegadamente estarem a obter lucros extraordinários.
A Comissão Europeia respondeu ao pedido indicando que a matéria não é da sua competência. Ou seja, a tributação de lucros empresariais é uma questão que compete aos Estados-Membros individualmente, não à instituição europeia.
Esta posição da Comissão significa que cada país terá de decidir, de forma autónoma, se e como pretende implementar medidas de taxation sobre os lucros excecionais do setor energético, caso assim o entenda.




