O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindimagis) só pode cobrar contribuições de juízes e desembargadores que tenham expressamente se associado à entidade. A decisão tem validade até que a Corte analise definitivamente se é possível a criação de sindicatos de magistrados e se essas entidades podem cobrar valores de não filiados.
A ordem foi proferida no bojo de uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a União e o Sindimagis. O sindicato foi criado em janeiro deste ano por ato do Ministério do Trabalho.
Para a AMB, a criação do Sindimagis é ilegal e inconstitucional, pois admite a constituição de um sindicato integrado por magistrados, que possuem estatuto constitucional próprio. A associação argumenta que a organização sindical não seria compatível com o regime jurídico dos membros do Poder Judiciário.
O Sindimagis ainda não se pronunciou sobre a decisão de Gilmar Mendes. O caso aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal para definir o destino da sindicalização dos magistrados brasileiros.




