Ramiro de Heras aposentou-se na Espanha com 43 anos de contribuição, por uma causa não imputável à sua vontade, mas foi penalizado com uma redução de 24% na aposentadoria. Segundo seus cálculos, deixa de receber cerca de 53.900 euros ao longo de 11 anos, uma quantia que descreve como uma "prisão perpétua", já que a redução acompanha a aposentadoria até o fim e não desaparece quando atinge a idade ordinária de aposentadoria.
A legislação espanhola prevê coeficientes redutores quando a aposentadoria começa antes da idade legal de aposentadoria, que em 2026 é de 65 anos para quem tenha pelo menos 38 anos e três meses de contribuição. Ter mais de 40 anos de contribuição não elimina o corte, embora uma trajetória contributiva mais longa possa reduzir a porcentagem da penalização. Uma antecipação de 48 meses corresponde a uma redução de 26% para quem tenha entre 41 e 44 anos e meio de contribuição, ou de 24% para quem tenha pelo menos 44 anos e meio.
Em novembro de 2025, o Congresso dos Deputados aprovou uma moção para permitir a aposentadoria antecipada sem reduções a quem tivesse pelo menos 40 anos de contribuição, com 180 votos a favor e 170 abstenções. No entanto, a iniciativa não tinha força legislativa. Em junho de 2026, uma proposta do Podemos para alterar a lei foi rejeitada pelo PSOE e pelo Partido Popular, mantendo-se o sistema de coeficientes redutores.
Em Portugal, uma trajetória superior a 40 anos também não elimina automaticamente as reduções. No entanto, existe um regime específico para trajetórias muito longas que permite a aposentadoria a partir dos 60 anos sem cortes por antecipação para quem tenha pelo menos 48 anos civis de contribuição ou, em alternativa, 46 anos tendo começado a contribuir antes dos 17 anos. A associação espanhola ASJUBI40 tem divulgado simulações mostrando o impacto acumulado
Ter mais de 40 anos de descontos não garante, em Espanha, que um trabalhador possa reformar-se antecipadamente sem perder parte da pensão. Ramiro de Heras afirma, segundo o site espanhol Noticias Trabajo, ter-se reformado por causa não imputável à sua vontade depois de acumular 43 anos de contribuições e diz que lhe foi aplicada uma redução de 24%. Segundo os seus cálculos, deixou de receber cerca de 53.900 euros ao longo de 11 anos.
Mais de 40 anos de descontos não eliminam o corte
A legislação espanhola prevê coeficientes redutores quando a pensão começa antes da idade ordinária da reforma. Em 2026, essa idade é de 65 anos para quem tenha pelo menos 38 anos e três meses de contribuições e de 66 anos e dez meses para os restantes trabalhadores.
A reforma antecipada por causa não imputável ao trabalhador pode começar até quatro anos antes, desde que sejam cumpridos requisitos como ter pelo menos 33 anos de contribuições, estar inscrito como candidato a emprego durante seis meses e ter perdido o trabalho por uma das causas previstas na lei. A modalidade voluntária permite antecipar até dois anos e exige, em regra, pelo menos 35 anos de contribuições.
Em ambos os casos, o coeficiente depende do número de meses de antecipação e da duração da carreira contributiva. Ter os anos necessários para atingir 100% da percentagem aplicável à base reguladora não significa receber a pensão sem cortes se o beneficiário decidir iniciá-la antes da idade legal.
Pelas regras atualmente em vigor, uma antecipação de 48 meses corresponde a uma redução de 26% para quem tenha entre 41 anos e seis meses e 44 anos e seis meses de contribuições. O corte de 24% aplica-se, nesse mesmo cenário, a quem tenha pelo menos 44 anos e seis meses.
Estes valores atuais não permitem, contudo, reconstruir automaticamente o caso de Ramiro. O pensionista afirma que a redução já se prolonga há 11 anos, pelo que a pensão terá sido calculada ao abrigo das regras então aplicáveis. A percentagem concreta dependeria da data exata da reforma, dos meses de antecipação e do período contributivo reconhecido pelo INSS.
Redução acompanha a pensão
Quando um coeficiente redutor é aplicado, o efeito não desaparece automaticamente no momento em que o pensionista atinge a idade ordinária da reforma. A redução incide sobre o valor inicial da prestação, sendo depois esse montante sujeito às atualizações anuais.
É por isso que Ramiro descreve a situação como uma “prisão perpétua”. A expressão traduz a posição do reformado: quanto mais tempo receber a pensão, maior será a diferença acumulada em relação ao valor que calcula que receberia sem a redução.
Os 53.900 euros também não correspondem a uma indemnização reconhecida ou a uma dívida da Segurança Social espanhola. Trata-se de uma estimativa elaborada pelo próprio com base na diferença que atribui ao coeficiente aplicado.
Congresso aprovou uma moção, mas a lei não mudou
Em novembro de 2025, o Congresso dos Deputados aprovou uma moção que instava o Governo a promover alterações para permitir a reforma antecipada sem penalizações a quem tivesse pelo menos 40 anos de contribuições. A iniciativa, apresentada pelo Grupo Parlamentar Misto através de Ione Belarra, foi aprovada com 180 votos favoráveis e 170 abstenções. Não tinha, contudo, força legislativa e não alterou diretamente as regras das pensões.
Em junho de 2026, uma tentativa de introduzir essa alteração na lei foi rejeitada. A proposta foi apresentada pelo Podemos como uma emenda a um diploma sobre a integração de profissionais abrangidos por mutualidades no regime dos trabalhadores independentes. PSOE e Partido Popular votaram contra, o Vox absteve-se e os restantes grupos votaram a favor.
Mantém-se, por isso, o sistema de coeficientes redutores. A duração da carreira é considerada e pode diminuir a percentagem do corte, mas ultrapassar os 40 anos de contribuições não cria, por si só, uma isenção.
Associação apresenta cálculos próprios
A ASJUBI40 tem divulgado simulações para mostrar o impacto acumulado destas reduções. Num dos cenários, um trabalhador que se reforme involuntariamente aos 61 anos, com 44 anos e seis meses de contribuições e uma redução de 24%, receberia menos 20.316,34 euros do que outro que começasse a pensão aos 65 anos.
Noutro exemplo, uma reforma voluntária aos 63 anos, com 41 anos e cinco meses de contribuições e um corte de 19%, produziria uma diferença acumulada de 50.182,65 euros. Estes números resultam dos pressupostos escolhidos pela associação, incluindo valores iniciais, atualizações e um determinado período de comparação, não constituindo cálculos universais ou certificados pela Segurança Social espanhola.
E em Portugal?
Em Portugal, uma carreira superior a 40 anos também não elimina automaticamente as reduções. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e nove meses. Por cada ano completo de contribuições além dos 40, essa referência baixa quatro meses, formando a chamada idade pessoal de reforma.
Quem pedir a pensão antes da idade pessoal fica, em regra, sujeito a uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação. O Guia Prático da Pensão de Velhice dá o exemplo de uma pessoa com 45 anos de descontos que se reforma aos 64 anos: a idade pessoal seria de 65 anos e um mês e os 13 meses de antecipação resultariam num corte de 6,5%.
Portugal dispõe, contudo, de um regime específico para carreiras contributivas muito longas. A pensão pode ser iniciada a partir dos 60 anos sem redução por antecipação e sem fator de sustentabilidade por quem tenha pelo menos 48 anos civis de contribuições ou, em alternativa, 46 anos e tenha começado a descontar antes dos 17 anos.
Assim, também em Portugal, ter 40, 41, 42 ou 43 anos de descontos não garante automaticamente uma reforma antecipada sem cortes. O resultado depende da idade, do número de anos reconhecidos, do momento em que começou a carreira e do regime através do qual é pedida a pensão.
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