Um trabalhador foi demitido após roubar seis rolos de papel higiênico do seu local de trabalho, perdendo assim um emprego com 30 anos de antiguidade. A situação gerou um caso judicial que chamou a atenção pela desproporção entre o valor dos bens roubados e as consequências para o trabalhador.
O tribunal decidiu que, apesar do reduzido valor dos bens roubados, a atitude do trabalhador constituiu uma quebra grave da confiança e da boa-fé contratual. Esta decisão fundamentou a demissão como justa, invalidando qualquer indenização que o trabalhador pudesse reclamar.
O trabalhador acabou por receber uma indenização de 60 mil euros, valor que representa uma parte do que lhe seria devido após três décadas de serviço. Este caso levanta questões sobre os limites da proporcionalidade nas relações trabalhistas e as consequências extremas que pequenos roubos podem ter para os trabalhadores.


