Os Tribunais Regionais Federais de todo o país (TRFs 1 a 6) estão proferindo decisões condenatórias contra a Receita Federal do Brasil, acusando o órgão de barrar ilegalmente a compensação de débitos tributários com créditos judiciais de terceiros. As decisões recentes rebatem o que os tribunais consideram um recuo e abuso do Fisco, que ignora a Emenda Constitucional nº 113/2021 e se ampara em regras defasadas para tentar impedir o chamado "encontro de contas".
O Judiciário determinou que a União crie mecanismos administrativos para viabilizar a operação de compensação, afastando sanções e garantindo a segurança jurídica de empresas e consultorias que foram afetadas pelos entraves burocráticos impostos pela Receita Federal.
A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação do Artigo 100 (§11) da Constituição Federal. Esse dispositivo foi introduzido para equilibrar as contas públicas e evitar o colapso financeiro do Estado, dando às empresas a faculdade de utilizar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa.




