O Presidente da República promulgou uma lei que amplia a proibição de celulares nas escolas portuguesas até o 9.º ano de escolaridade.
Esta nova medida vem expandir uma proibição que anteriormente se aplicava apenas a anos de escolaridade mais baixos, passando agora a abranger os alunos até o 3.º ciclo do ensino fundamental.
A lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano, data a partir da qual as instituições de ensino deverão garantir o cumprimento desta restrição.
Com esta decisão, Portugal reforça as medidas de combate à distração e ao uso indevido de dispositivos eletrônicos no contexto escolar.




