Governo muda regra dos medicamentos gratuitos para estes pensionistas a partir desta dataFoto de Franco Monsalvo no Pexels
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Governo muda regra dos medicamentos gratuitos para estes pensionistas a partir desta data

Postal do Algarve28 de agosto de 2026 às 17:00

O Governo português alterou as regras de comparticipação de medicamentos para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), através do Decreto-Lei n.º 169/2026, publicado em Diário da República em 18 de agosto. As novas regras entram em vigor em 17 de outubro de 2026, 60 dias após a publicação. A alteração não elimina a gratuitidade dos medicamentos para os idosos que recebem o CSI, mas muda a forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional.

A principal mudança verifica-se quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo. Nesses casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior. O objetivo é incentivar a utilização de alternativas mais econômicas, em particular medicamentos genéricos, sem que os beneficiários tenham de pagar valores adicionais.

O Executivo justifica a alteração com a identificação de situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes na monitorização do sistema. O diploma salvaguarda, contudo, que se forem violados determinados deveres de informação e dispensação na farmácia, deve ser imediatamente disponibilizado o medicamento escolhido pelo usuário, sem qualquer custo adicional para o beneficiário do CSI.

O impacto desta medida é significativo. Mais de 220 mil idosos já se beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI em 2026, e o número total de beneficiários atingiu um máximo histórico de 245,5 mil em junho, um aumento de 75% em relação a abril de 2024. O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026.

Milhares de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão continuar a beneficiar de medicamentos gratuitos, mas o Governo decidiu alterar as regras de comparticipação. O objetivo passa por privilegiar medicamentos de menor preço, nomeadamente genéricos, sem eliminar o princípio da gratuitidade.

As alterações constam do Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, que modifica o regime de benefícios adicionais de saúde dos beneficiários do CSI.  

O diploma entra em vigor 60 dias após a publicação, pelo que as novas regras começam a aplicar-se em 17 de outubro de 2026.

Quem continua a ter medicamentos gratuitos?

A gratuitidade mantém-se para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, dentro das condições previstas no regime.

Atualmente, quem recebe o CSI tem acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado. O portal oficial gov.pt esclarece que basta apresentar a receita médica na farmácia.  

Quem tenha pedido recentemente o CSI só passa a beneficiar desta gratuitidade depois de receber o primeiro pagamento do complemento.  

O que muda nos medicamentos?

A principal alteração está na forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo.

Nestes casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior àquele valor.  

Na prática, a alteração pretende incentivar a utilização de alternativas mais económicas, em particular medicamentos genéricos.

Quando o medicamento comparticipado não estiver integrado num grupo homogéneo, mantém-se, nas situações previstas no diploma, a comparticipação de 100% sobre o preço de venda ao público.  

Governo quer evitar desperdício

Na justificação da alteração, o Governo refere que a monitorização do sistema permitiu identificar situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes.

O Executivo pretende, por isso, promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e opções consideradas mais sustentáveis para o Serviço Nacional de Saúde.

O próprio diploma salienta, contudo, que estes ajustamentos são introduzidos sem colocar em causa o princípio da gratuitidade dos medicamentos para os beneficiários do CSI.  

E se o utente quiser outro medicamento?

O novo diploma introduz também garantias destinadas aos beneficiários.

Caso sejam violados determinados deveres de dispensa e informação previstos na legislação dos medicamentos, deve ser disponibilizado imediatamente o medicamento equivalente escolhido pelo utente, sem que daí possa resultar qualquer montante adicional a pagar pelo beneficiário do CSI.  

As novas regras procuram assim conjugar a manutenção do benefício com uma maior utilização das opções equivalentes de menor custo.

Mais de 220 mil idosos já tiveram medicamentos gratuitos

O alcance desta medida é significativo. Dados divulgados pelo Governo no início de agosto indicam que mais de 220 mil idosos já beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI só em 2026.  

O número total de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos também atingiu um máximo histórico. Em junho de 2026 eram 245,5 mil, mais 75% do que em abril de 2024.  

O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026, equivalente a 670 euros mensais como referência para o cálculo da prestação.  

Quando entram em vigor as novas regras?

O Decreto-Lei n.º 169/2026 foi publicado em 18 de agosto e determina a sua entrada em vigor 60 dias depois.

Assim, as alterações começam a produzir efeitos em 17 de outubro de 2026.

Até essa altura mantém-se o regime atualmente aplicável, sendo importante sublinhar que a alteração aprovada pelo Governo não acaba com os medicamentos gratuitos para quem recebe o CSI.

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