A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, que a Justiça Comum é competente para julgar um litígio entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual trabalhava. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira.
A decisão representa um posicionamento sobre a competência jurisdicional em disputas envolvendo trabalhadores de plataformas digitais. O caso envolve a definição de qual instância judicial deve analisar as questões contratuais entre motoristas de aplicativos e as empresas que oferecem essas plataformas.
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