Tem carro? Receita Federal deixa aviso sobre o IPVA e lembra que ainda precisa pagar nesta data em 2026Foto de DANIEL QUEIROZ no Pexels
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Tem carro? Receita Federal deixa aviso sobre o IPVA e lembra que ainda precisa pagar nesta data em 2026

Postal do Algarve28 de agosto de 2026 às 14:30

A Receita Federal voltou a lembrar os proprietários de veículos em Portugal que, em 2026, o Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser pago até o final do mês correspondente ao aniversário da placa do veículo. Essa regra se aplica a carros e motos placas em anos anteriores, sendo que no primeiro ano de placa em Portugal o pagamento deve ocorrer nos 30 dias seguintes ao término do prazo legal para o registro do veículo. O documento de cobrança pode ser obtido pelo Portal das Finanças, onde o contribuinte pode pesquisar por "IUC", selecionar a opção de entrega do ano vigente e associar o veículo ao seu número de contribuinte.

As novas regras para o IUC começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, mas esse ano terá um regime transitório próprio. Durante 2027, quem tiver um valor anual de IUC igual ou inferior a 500 euros deverá pagar o imposto em uma única parcela durante o mês de outubro. Quando o valor for superior a 500 euros, o pagamento será dividido em duas parcelas, nos meses de julho e outubro, embora o contribuinte possa optar por pagar a totalidade já em julho.

A partir de 2028, o novo modelo ficará plenamente estabelecido, deixando o mês da placa de determinar o pagamento anual. Quando o valor anual for igual ou inferior a 100 euros, o imposto será pago em uma única parcela em abril. Para valores entre 100 e 500 euros, haverá duas parcelas em abril e outubro. Já quando o IUC ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser repartido por três momentos, em abril, julho e outubro, sendo também possível liquidar antecipadamente a totalidade até o final de abril.

O período transitório em 2027 foi criado para evitar que alguns proprietários tenham de arcar com pagamentos relativos a 2026 e 2027 muito próximos no calendário. Existe ainda uma regra específica para quem cancelar a placa durante 2027: caso o cancelamento de um veículo das categorias A, B, C, D ou E aconteça antes da data de aniversário da respectiva placa, o proprietário poderá solicitar o cancelamento da cobrança de IUC referente a esse ano.

Quem tem um automóvel em Portugal deve continuar atento ao mês da matrícula durante 2026. Apesar das alterações já aprovadas para o Imposto Único de Circulação (IUC), o novo calendário de pagamentos ainda não se aplica este ano.

A Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a recordar que o IUC é um imposto anual e que, em 2026, deve ser pago até ao final do mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo.  

Isto significa que um veículo matriculado, por exemplo, em setembro terá o respetivo IUC a pagar até ao final desse mês, salvo situações específicas previstas na lei.

Quando tem de pagar o IUC este ano?

Para automóveis e motociclos que já estavam matriculados em anos anteriores, mantém-se em 2026 a regra habitual: o imposto é pago até ao final do mês da matrícula.

O próprio Portal das Finanças esclarece que o IUC vence na data da matrícula e nos respetivos aniversários, sendo o pagamento exigível até ao fim desse mês.  

No primeiro ano de matrícula em Portugal, a regra é diferente. O pagamento deve ocorrer nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal previsto para efetuar o registo do veículo.  

Como obter o documento para pagar o IUC?

O documento de cobrança pode ser obtido através do Portal das Finanças.

Depois de entrar na plataforma, o contribuinte pode pesquisar por “IUC”, selecionar a opção relativa à entrega do ano corrente e procurar o veículo associado ao seu número de contribuinte.

Após confirmar os dados, é possível emitir o documento para pagamento e consultar a referência necessária para liquidar o imposto.

Tudo muda no próximo ano

As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, mas o próximo ano terá um regime transitório próprio.  

Durante 2027, quem tiver um montante anual de IUC igual ou inferior a 500 euros deverá pagar o imposto numa única prestação, durante o mês de outubro.

Quando o montante global for superior a 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, nos meses de julho e outubro.

O contribuinte poderá, contudo, optar por pagar o valor total logo em julho.  

E a partir de 2028?

Será a partir de 2028 que o novo modelo ficará plenamente estabelecido, deixando o mês da matrícula de determinar o pagamento anual do IUC.

Quando o montante anual for igual ou inferior a 100 euros, o imposto será pago numa única prestação em abril.

Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, haverá duas prestações: uma em abril e outra em outubro.

Já quando o IUC ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser repartido por três momentos, em abril, julho e outubro. Também será possível liquidar antecipadamente a totalidade até ao final de abril.  

Porque foi criado um regime especial para 2027?

O período transitório pretende evitar que alguns proprietários tenham de suportar pagamentos relativos a 2026 e 2027 demasiado próximos no calendário.

Há ainda uma regra específica para quem cancelar a matrícula durante 2027. Caso o cancelamento de um veículo das categorias A, B, C, D ou E aconteça antes da data de aniversário da respetiva matrícula, o proprietário poderá requerer a anulação da liquidação de IUC referente a esse ano.  

Assim, para quem tem carro, a regra essencial é simples: em 2026 ainda deve olhar para o mês da matrícula. O calendário deixa de funcionar desta forma a partir do próximo ano, inicialmente através do regime transitório previsto para 2027.

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