Una vedova residente nelle Canarie, in Spagna, ha ricevuto per più di quattro anni, simultaneamente, una pensione di reversibilità e una pensione non contributiva. La situazione era nota ai servizi pubblici, avendo l'Istituto Sociale della Marina dato istruzioni per mettere la nuova pensione in pagamento. Successivamente, tuttavia, l'ente ha richiesto la restituzione di 18.123,24 euro, considerati prestazioni indebitamente ricevute. Il caso è arrivato ai tribunali e il Tribunale Superiore di Giustizia delle Canarie ha confermato la decisione favorevole alla Sicurezza Sociale spagnola.
La beneficiaria aveva già una pensione non contributiva riconosciuta dal Governo delle Canarie quando, nell'aprile 2017, ha iniziato a ricevere la pensione di reversibilità. Prima che il nuovo pagamento fosse avviato, c'è stato uno scambio di informazioni tra i servizi della Sicurezza Sociale spagnola e l'amministrazione regionale responsabile della prestazione non contributiva. La legislazione spagnola non proibisce assolutamente l'accumulo delle due pensioni, ma i redditi di altre prestazioni sono considerati nel calcolo della pensione non contributiva e possono determinare la riduzione del valore o la perdita del diritto.
Il processo è stato inizialmente esaminato dal Tribunale del Lavoro n. 2 di Las Palmas de Gran Canaria, dove la beneficiaria non si è presentata all'udienza né ha presentato in quella fase gli argomenti di difesa. Quando ha fatto ricorso al Tribunale Superiore di Giustizia delle Canarie, ha tentato di argomentare che l'errore dei servizi pubblici non avrebbe dovuto danneggiare una cittadina che avrebbe agito in buona fede. Il tribunale superiore ha rifiutato di analizzare questi argomenti, considerando che si trattava di questioni nuove che avrebbero dovuto essere presentate alla prima udienza.
La decisione non stabilisce che la vedova abbia intenzionalmente ingannato i servizi, ma la conoscenza o l'errore dell'amministrazione non impediscono automaticamente il recupero dei valori. L'articolo 55 della Legge Generale della Sicurezza Sociale spagnola determina che chi abbia ricevuto indebitamente una prestazione deve restituire il rispettivo importo, esistendo un termine di prescrizione di quattro anni applicabile indipendentemente dalla causa del pagamento indebito.
Durante mais de quatro anos, uma viúva residente nas Canárias, em Espanha, recebeu em simultâneo uma pensão de viuvez e uma pensão de reforma não contributiva. A situação era conhecida pelos serviços públicos e o Instituto Social da Marinha chegou a dar instruções para colocar a nova pensão a pagamento. Mais tarde, porém, a entidade reclamou a devolução de 18.123,24 euros, considerados prestações indevidamente recebidas.
O caso chegou aos tribunais e o Tribunal Superior de Justiça das Canárias confirmou a decisão favorável à Segurança Social espanhola. Segundo o site espanhol Noticias Trabajo, que remete para o acórdão publicado no portal do Conselho Geral do Poder Judicial de Espanha, a ausência da beneficiária no primeiro julgamento impediu que os argumentos relativos ao erro da administração e à sua alegada boa-fé fossem apreciados nessa fase. Quando tentou apresentá-los no recurso, o tribunal considerou que se tratava de uma questão nova.
Administração sabia que a mulher recebia duas pensões
A beneficiária já tinha uma pensão de reforma não contributiva reconhecida pelo Governo das Canárias quando, em abril de 2017, começou a receber a pensão de viuvez. Antes de o novo pagamento ser iniciado, houve uma troca de informações entre os serviços da Segurança Social espanhola e a administração regional responsável pela prestação não contributiva.
De acordo com os elementos do processo citados pelo Noticias Trabajo, o Instituto Social da Marinha deu instruções para colocar a pensão a pagamento. Numa mensagem de correio eletrónico incluída no acórdão, os serviços referiam que a mulher tinha direito à pensão não contributiva. O documento demonstra que a existência das duas prestações era conhecida pela administração, embora não prove, por si só, que tivesse sido definitivamente reconhecido o direito a receber os dois montantes sem qualquer revisão posterior.
A viúva recebeu, assim, os dois pagamentos durante mais de quatro anos. Mais tarde, após uma nova análise da situação, o Instituto Social da Marinha reclamou a devolução de 18.123,24 euros, classificando o montante como prestações indevidamente recebidas.
A legislação espanhola introduz, contudo, uma nuance importante. A pensão de viuvez não aparece na lista de prestações absolutamente incompatíveis com a pensão de reforma não contributiva divulgada pelo Instituto de Maiores e Serviços Sociais, o IMSERSO. A Comunidade de Madrid esclarece igualmente que outras pensões podem coexistir com uma prestação não contributiva, mas obrigam à sua revisão e regularização em função da alteração dos rendimentos.
Segundo os artigos 363.º, 364.º, 369.º e 370.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola, os rendimentos provenientes de outras prestações são considerados no cálculo da pensão não contributiva e podem determinar a redução do valor ou a perda do direito. Assim, não é rigoroso afirmar que a simples titularidade das duas pensões é sempre proibida. O problema está no efeito da pensão de viuvez sobre os limites de rendimentos e sobre o montante que podia continuar a ser pago a título não contributivo.
No caso concreto, os tribunais aceitaram que os 18.123,24 euros reclamados tinham sido recebidos indevidamente. O relato público da decisão não revela, porém, os valores mensais das pensões, os restantes rendimentos da beneficiária ou o cálculo detalhado da dívida.
Mulher não compareceu no primeiro julgamento
O processo foi inicialmente apreciado pelo Tribunal do Trabalho n.º 2 de Las Palmas de Gran Canaria. A beneficiária não compareceu na audiência nem apresentou nessa fase os argumentos que poderiam sustentar a sua defesa.
A ausência da mulher não dispensava o Instituto Social da Marinha de provar que os pagamentos tinham sido feitos indevidamente. O tribunal considerou, contudo, que a documentação apresentada demonstrava o recebimento simultâneo das prestações e sustentava a obrigação de devolver o montante reclamado.
A decisão foi desfavorável à viúva, que recorreu para o Tribunal Superior de Justiça das Canárias. Foi nessa altura que tentou argumentar que o erro cometido pelos serviços públicos não deveria prejudicar uma cidadã que teria agido de boa-fé e cuja situação era conhecida pela própria administração.
Tribunal recusou analisar os novos argumentos
No recurso, a mulher invocou a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, nomeadamente o caso Čakarević contra a Croácia, relativo à devolução de prestações sociais pagas por erro dos serviços públicos.
Nesse processo, decidido em 2018, o tribunal europeu considerou desproporcionada a obrigação de uma mulher devolver prestações de desemprego que tinham sido mantidas por erro da administração. A beneficiária não tinha enganado os serviços, encontrava-se desempregada, tinha problemas de saúde e havia utilizado o dinheiro para satisfazer necessidades básicas. O tribunal concluiu que a restituição lhe impunha um encargo individual excessivo, violando a proteção da propriedade prevista no Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Esta jurisprudência não significa, contudo, que qualquer erro administrativo dispense automaticamente um beneficiário de devolver dinheiro. Exige uma avaliação concreta da boa-fé, da existência ou não de ocultação, da confiança criada pela atuação dos serviços e do impacto económico e pessoal da restituição.
O Tribunal Superior de Justiça das Canárias não chegou a decidir se estes critérios poderiam afastar ou limitar a obrigação da viúva. Os juízes entenderam que se tratava de uma questão nova, que deveria ter sido apresentada no primeiro julgamento.
Segundo o tribunal, um recurso não pode, em regra, ser utilizado para introduzir fundamentos de defesa que estavam ao alcance da parte na instância anterior. Como a beneficiária não compareceu nem alegou nessa fase o erro administrativo, a boa-fé e a jurisprudência europeia, essas matérias ficaram fora da apreciação do tribunal superior.
Ordem inicial de pagamento não impediu a devolução
A decisão não estabelece que a viúva tenha enganado deliberadamente os serviços. Pelo contrário, os elementos divulgados indicam que as duas administrações tinham cruzado informações antes de a pensão ser colocada a pagamento. O tribunal também não concluiu que a boa-fé fosse irrelevante, limitando-se a não apreciar esse argumento por não ter sido apresentado na primeira instância.
Ainda assim, o conhecimento ou o erro da administração não impedem automaticamente a recuperação dos valores. O artigo 55.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola determina que quem tenha recebido indevidamente uma prestação deve restituir o respetivo montante. A norma estabelece ainda um prazo de prescrição de quatro anos, aplicável independentemente da causa do pagamento indevido, incluindo quando o erro seja imputável à própria entidade gestora.
Manteve-se, por isso, a decisão que obrigava a mulher a devolver os 18.123,24 euros. O caso mostra também a importância de responder às notificações judiciais e apresentar desde o início todos os argumentos, documentos e elementos relativos à situação económica e à atuação da administração.
O que aconteceria em Portugal?
As regras portuguesas não são iguais às aplicadas neste processo espanhol, pelo que a decisão não pode ser transposta diretamente para Portugal. Existe ainda uma diferença de terminologia: a pensão espanhola de viuvez corresponde, em termos gerais, à pensão portuguesa de sobrevivência do regime contributivo.
Em Portugal, a designação “pensão de viuvez” refere-se a uma prestação diferente, de natureza não contributiva, atribuída ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto com um beneficiário de Pensão Social que tenha falecido, desde que sejam cumpridas as condições de rendimentos e os restantes requisitos.
De acordo com os artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 141/91, uma pensão de sobrevivência do regime contributivo pode ser acumulada com uma pensão de velhice ou invalidez do regime não contributivo. O valor global não pode, porém, ultrapassar o montante mínimo fixado para as pensões de invalidez e velhice do regime geral. Quando é necessária uma redução, esta deve ser aplicada à pensão não contributiva.
O Guia Prático da Pensão Social de Velhice do Instituto da Segurança Social esclarece que, em 2026, esta prestação pode ser acumulada com uma pensão de sobrevivência quando esta seja inferior a 262,40 euros e a soma das duas não ultrapasse 341,08 euros. A pensão portuguesa de viuvez também pode coexistir com a Pensão Social de Velhice, desde que o total não exceda os mesmos 341,08 euros.
Assim, também em Portugal a acumulação pode ser permitida, mas não significa necessariamente que ambas as prestações sejam pagas integralmente. O valor da pensão não contributiva pode ter de ser reduzido ou revisto em função do total recebido e das condições aplicáveis a cada beneficiário.
Leia também: Segurança Social paga em média 786 euros aos homens reformados, mas mulheres ficam nos 452 euros