Papa Leone XIV ha pubblicato sabato 29 agosto la Lettera Apostolica in forma di Motu Proprio Mutua Concordia, che modifica i canoni 106 e 126 del Codice dei Canoni delle Chiese Orientali. Il documento mira a rafforzare le competenze dei Sinodi dei Vescovi delle Chiese Cattoliche Orientali e stabilire norme per situazioni di rottura grave tra un Patriarca e il rispettivo Sinodo.
La principale novità è l'istituzione, per la prima volta, di un procedimento per l'eventuale rimozione di un Patriarca. Il Sinodo può chiedere le dimissioni del Patriarca per causa grave riconosciuta. Qualora le dimissioni non vengano presentate, si può procedere a una votazione segreta destinata alla sua rimozione, essendo necessari almeno due terzi dei voti dei membri del Sinodo con diritto di voto, rimanendo garantito al Patriarca il diritto di difesa.
La decisione sinodale, tuttavia, non produce effetti automaticamente. Il presidente del Sinodo dovrà informare il Romano Pontefice e compete al Papa dare il proprio assenso alla rimozione, momento a partire dal quale la sede patriarcale risulta vacante. In questo modo, Leone XIV amplia l'autonomia interna delle Chiese Orientali, mantenendo le prerogative della Sede Apostolica.
Il Mutua Concordia è stato promulgato attraverso L'Osservatore Romano, entra in vigore immediatamente e terrà in considerazione la sensibilità teologica e la prassi delle Chiese Ortodosse. Le nuove disposizioni si applicano ugualmente, per analogia, alle Chiese arcivescovili maggiori.
Leão XIV publicou o Motu Proprio Mutua Concordia, que altera o Código dos Cânones das Igrejas Orientais e estabelece, pela primeira vez, um procedimento para a eventual remoção de um Patriarca por decisão do respetivo Sínodo.
O Papa Leão XIV publicou este sábado, 29 de agosto, a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Mutua Concordia, através da qual reforça as competências dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Católicas Orientais e estabelece normas para situações de rutura grave entre um Patriarca e o respetivo Sínodo.
O documento altera os cânones 106 e 126 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO) e procura preencher uma lacuna existente na legislação canónica, que não previa um procedimento específico para os casos em que a comunhão entre o Patriarca e os restantes bispos estivesse «grave e irreparavelmente» comprometida.
Uma das principais alterações permite que, por causa grave reconhecida pelo Sínodo, este possa pedir ao Patriarca que renuncie. Caso a renúncia não seja apresentada, poderá avançar-se para uma votação secreta destinada à sua remoção, sendo necessários pelo menos dois terços dos votos dos membros do Sínodo com direito de voto. Durante o processo fica garantido ao Patriarca o direito de defesa.
A decisão sinodal, contudo, não produz efeitos automaticamente. O presidente do Sínodo deverá informar o Romano Pontífice e compete ao Papa dar o seu assentimento à remoção, momento a partir do qual a sede patriarcal fica vacante. Desta forma, Leão XIV amplia a autonomia interna das Igrejas Orientais, mantendo as prerrogativas próprias da Sé Apostólica.
Outra novidade prende-se com a convocação do próprio Sínodo. Se o Patriarca não cumprir as suas obrigações nesta matéria, a assembleia poderá ser convocada pelo bispo mais antigo segundo a ordenação episcopal que tenha direito de voto e, em caso de impedimento ou omissão deste, pelos bispos seguintes segundo o mesmo critério.
No Mutua Concordia, Leão XIV sublinha a tradição de colegialidade e sinodalidade característica das Igrejas Orientais, tendo também em consideração a «sensibilidade teológica e a prática das Igrejas Ortodoxas». As novas disposições aplicam-se igualmente, por analogia, às Igrejas arquiepiscopais maiores.
Promulgado através do L’Osservatore Romano, o Motu Proprio entra imediatamente em vigor e será posteriormente publicado nos Acta Apostolicae Sedis.
Por: Sérgio Carvalho ([email protected])
Foto: Vatican Media