La Sicurezza Sociale verificherà i redditi di chi riceve la nuova Prestazione Sociale Unica (PSU) non solo al momento dell'assegnazione del sostegno, ma anche durante il rinnovo annuale. Il regolamento è stato stabilito attraverso la Portaria n. 394/2026/1, pubblicata nella Gazzetta Ufficiale, che definisce le procedure applicabili a questa prestazione che riunirà 13 aiuti sociali attualmente dispersi, incluso il Reddito di Inserimento Sociale, il sussidio sociale di disoccupazione, le pensioni sociali e gli assegni di genitorialità.
La verifica dei redditi può avere conseguenze dirette sul sostegno ricevuto. Qualora vengano rilevate modifiche nei redditi considerati, il risultato può comportare la revisione dell'importo, il rigetto della richiesta o la cessazione del sostegno. Inoltre, la Sicurezza Sociale può avviare nuove verifiche ogni volta che venga a conoscenza di fatti suscettibili di modificare i redditi considerati per l'assegnazione o il calcolo della PSU.
Per effettuare questa verifica, la Sicurezza Sociale può incrociare i dati con l'amministrazione fiscale e, previa autorizzazione del beneficiario, richiedere a terzi informazioni rilevanti, inclusi i dati fiscali e bancari. Tale accesso è soggetto alle norme di protezione dei dati previste dalla legislazione, incluso il Regolamento Generale sulla Protezione dei Dati.
Il rinnovo del sostegno sarà effettuato d'ufficio dall'istituzione responsabile, senza che il beneficiario debba avviare nuovamente l'intero processo. Tale analisi deve avvenire nel mese immediatamente precedente alla scadenza del periodo di assegnazione, e il titolare deve essere informato della decisione entro un termine di 10 giorni lavorativi. Il Decreto Legge che istituisce la PSU è stato pubblicato il 13 agosto, ma l'entrata in vigore del nuovo regime è prevista solo per il 31 dicembre 2026.
Quem receber a nova Prestação Social Única (PSU) vai ter os rendimentos verificados pela Segurança Social não apenas no momento em que pede o apoio, mas também quando chegar a altura da renovação anual.
As regras foram concretizadas através da Portaria n.º 394/2026/1, publicada esta semana em Diário da República, que define os procedimentos aplicáveis à nova prestação social que vai reunir vários apoios atualmente existentes.
A verificação pode ter consequências diretas no dinheiro recebido. Caso sejam detetadas alterações nos rendimentos considerados para efeitos da prestação, o resultado pode passar pela revisão do valor e, em determinadas situações, pelo indeferimento ou cessação do apoio.
Quando é que a Segurança Social verifica os rendimentos?
A nova regulamentação estabelece dois momentos em que esta verificação é feita obrigatoriamente.
O primeiro acontece aquando da atribuição da Prestação Social Única. O segundo ocorre no momento da renovação anual do direito ao apoio.
Mas o controlo não fica limitado a estes dois momentos. A Segurança Social poderá desencadear uma nova verificação sempre que tome conhecimento de factos ou elementos suscetíveis de alterar os rendimentos considerados para atribuir ou calcular a PSU.
Segurança Social pode cruzar dados com as Finanças
Para fazer esta verificação, não são consideradas apenas as informações declaradas pelo beneficiário.
A portaria estabelece que a análise é realizada tendo em conta os dados disponíveis no sistema de informação da Segurança Social, mas prevê igualmente a interconexão entre as bases de dados da Segurança Social e da administração fiscal.
Na prática, isto permite cruzar informação relevante para confirmar os rendimentos utilizados na atribuição e no cálculo da prestação.
E pode consultar informação bancária?
A regulamentação prevê ainda o acesso a informação detida por outras entidades quando esta seja relevante para a atribuição, renovação ou cálculo da Prestação Social Única.
É aqui que surge uma das novidades que mais atenção pode despertar entre os futuros beneficiários.
Mediante autorização concedida pelo próprio beneficiário de forma livre, específica e inequívoca, podem ser solicitados a terceiros dados relevantes, incluindo informação fiscal e bancária.
Este acesso tem de respeitar as regras de proteção de dados previstas na legislação, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
O valor do apoio pode mudar depois da verificação?
Sim. A própria portaria estabelece as consequências que podem resultar do apuramento dos rendimentos.
Dependendo da situação encontrada, a verificação pode determinar o indeferimento do pedido, uma revisão do valor da prestação ou mesmo a sua cessação.
Além disso, a PSU poderá ser revista durante o período em que está a ser paga sempre que ocorram alterações relevantes nas condições que determinaram a sua atribuição.
Renovação será feita de forma oficiosa
Quando chegar o momento da renovação, não caberá ao beneficiário iniciar todo o processo novamente.
A instituição responsável pela gestão da PSU fará oficiosamente a verificação das condições gerais e específicas que permitiram atribuir a prestação.
Esta análise deverá acontecer no mês imediatamente anterior ao final do período de atribuição. O titular terá depois de ser notificado da decisão relativa à renovação no prazo de 10 dias úteis.
Que apoios passam para a Prestação Social Única?
A PSU foi criada para concentrar num único regime um conjunto de prestações sociais não contributivas atualmente dispersas.
Entre os apoios abrangidos encontram-se o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e vários subsídios sociais relacionados com a parentalidade.
No total, o novo modelo agrega 13 prestações sociais, passando o apoio a variar, entre outros fatores, em função da composição e dos rendimentos do agregado familiar.
Quando começam a produzir efeitos as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 166/2026, que institui a Prestação Social Única, foi publicado a 13 de agosto e entrou em vigor no dia seguinte.
Contudo, a informação jurídica disponibilizada pelo Diário da República estabelece 31 de dezembro de 2026 como data de produção de efeitos do novo regime.
A regulamentação publicada a 27 de agosto vem agora definir os procedimentos necessários para colocar o novo modelo em funcionamento, incluindo precisamente as regras relativas ao controlo de rendimentos, pagamento, renovação e revisão da prestação.
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