Una donna che ha ricevuto per più di due anni parte della pensione di vedovanza dell'ex marito dovrà restituire 12.706,87 euro alla Previdenza Sociale spagnola. Il Tribunale Superiore di Giustizia dell'Andalusia ha confermato l'obbligo di restituire il denaro, sebbene la beneficiaria abbia affermato di aver agito in buona fede e di aver informato correttamente l'organismo sulla sua situazione.
La prima moglie era sposata con il defunto tra il 1968 e il 1988, circa 20 anni. Dopo il divorzio, l'uomo si è risposato ed è rimasto con la seconda moglie fino alla morte, nel febbraio 2010. Nel 2016, l'Istituto Nazionale della Previdenza Sociale ha riconosciuto alla prima moglie il diritto a una parte della pensione di vedovanza, calcolata in base alla durata del matrimonio, il che ha provocato una riduzione nell'importo ricevuto dalla seconda moglie.
La vedova non ha concordato con la riduzione
Uma mulher que recebeu durante mais de dois anos parte da pensão de viuvez do ex-marido terá de devolver 12.706,87 euros à Segurança Social espanhola. Embora tenha informado o organismo e alegado que agiu de boa-fé, o tribunal concluiu que o montante foi pago indevidamente, uma vez que a segunda mulher do falecido tinha direito à totalidade da prestação.
O caso foi analisado pelo Tribunal Superior de Justicia de Andalucía, que confirmou a obrigação de restituir o dinheiro. Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a boa-fé da beneficiária não foi suficiente para afastar a dívida.
Primeiro casamento durou cerca de 20 anos
A mulher esteve casada com o falecido entre 1968 e 1988. Depois do divórcio, o homem voltou a casar e permaneceu com a segunda mulher até morrer, em fevereiro de 2010.
Em 2016, o Instituto Nacional de la Seguridad Social reconheceu à primeira mulher o direito a uma parte da pensão de viuvez, calculada de acordo com a duração do casamento. Esta decisão provocou uma redução no valor que estava a ser recebido pela segunda esposa.
Segunda esposa reclamou totalidade da pensão
A viúva não concordou com a redução e avançou para tribunal. A Justiça espanhola acabou por reconhecer que tinha direito a receber 100% da pensão de viuvez, sem a divisão anteriormente determinada pela Segurança Social.
A decisão obrigou o organismo a rever os pagamentos efetuados à primeira mulher. A Segurança Social reclamou inicialmente a devolução de 16.869,68 euros, relativos às quantias pagas entre 2016 e 2018.
Boa-fé não afastou obrigação de devolver
Numa primeira fase, o Tribunal do Trabalho n.º 5 de Córdova deu razão à Segurança Social e determinou a devolução integral dos 16.869,68 euros. A ex-mulher recorreu, defendendo que tinha comunicado corretamente a sua situação e recebido a pensão de boa-fé.
O tribunal superior recordou, contudo, que o artigo 55.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola obriga quem recebeu prestações indevidas a restituir os respetivos montantes.
Erro da Segurança Social não eliminou dívida
Os juízes reconheceram que o pagamento resultou de uma decisão do próprio organismo, que inicialmente atribuiu a prestação à primeira mulher. Ainda assim, consideraram que esse erro administrativo não eliminava a obrigação legal de devolver o dinheiro.
A referência à “boa-fé comprovada” prevista no artigo 55.º aplica-se à responsabilidade subsidiária de terceiros que tenham contribuído para o pagamento indevido. Segundo o tribunal, essa proteção não afasta a responsabilidade direta da pessoa que recebeu a prestação.
Tribunal retirou juros e reduziu montante
Apesar de confirmar a existência da dívida, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia deu parcialmente razão à mulher. O montante a restituir foi reduzido de 16.869,68 para 12.706,87 euros.
De acordo com a sentença divulgada pelo Poder Judicial espanhol, o valor mais baixo correspondia ao capital efetivamente recebido. Os juros e acréscimos foram afastados porque a Segurança Social não explicou o método de cálculo nem indicou a percentagem aplicada.
Ex-cônjuge também pode receber pensão em Portugal
Em Portugal, a prestação correspondente chama-se pensão de sobrevivência. O Guia Prático da Segurança Social prevê que um ex-cônjuge possa ter direito à pensão quando recebia uma pensão de alimentos da pessoa falecida.
O Decreto-Lei n.º 322/90 estabelece que a percentagem é de 60% quando existe um cônjuge ou ex-cônjuge com direito e de 70% quando há mais do que um. Neste último caso, o valor é repartido em partes iguais, mas a parcela do ex-cônjuge não pode ultrapassar a pensão de alimentos que recebia à data da morte.
Montantes indevidos também têm de ser devolvidos em Portugal
Se surgir um novo titular com direito, a legislação portuguesa prevê um novo cálculo e uma nova repartição da pensão. Uma alteração posterior pode, por isso, modificar os valores anteriormente reconhecidos pela Segurança Social.
O Decreto-Lei n.º 133/88 determina que o recebimento indevido de prestações da Segurança Social dá lugar à obrigação de restituir o respetivo valor, de acordo com o artigo 1.º, n.º1. A decisão dependeria, porém, das circunstâncias concretas e das regras aplicáveis à anulação ou alteração do ato que atribuiu inicialmente a prestação.
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