Il governo portoghese ha modificato le regole di compartecipazione dei farmaci per i beneficiari del Complemento Solidário para Idosos (CSI), attraverso il Decreto Legge n. 169/2026, pubblicato nella Gazzetta Ufficiale il 18 agosto. Le nuove regole entrano in vigore il 17 ottobre 2026, 60 giorni dopo la pubblicazione. La modifica non elimina la gratuità dei farmaci per gli anziani che ricevono il CSI, ma cambia il modo in cui viene calcolato l'importo massimo della compartecipazione aggiuntiva.
La modifica principale si verifica quando esistono farmaci equivalenti all'interno dello stesso gruppo omogeneo. In questi casi, la compartecipazione aggiuntiva corrisponde ora al 100% del prezzo di riferimento del gruppo o al prezzo di vendita al pubblico del farmaco quando questo sia inferiore. L'obiettivo è incentivare l'uso di alternative più economiche, in particolare i farmaci generici, senza che i beneficiari debbano pagare importi aggiuntivi.
Il governo giustifica la modifica con l'identificazione di situazioni di spreco e scelte di consumo meno efficienti nel monitoraggio del sistema. Il decreto prevede tuttavia che se vengono violati determinati obblighi di informazione e dispensazione in farmacia, il farmaco scelto dall'assistito deve essere immediatamente reso disponibile, senza alcun costo aggiuntivo per il beneficiario del CSI.
L'impatto di questa misura è significativo. Oltre 220 mila anziani hanno già beneficiato di farmaci gratuiti attraverso il CSI nel 2026, e il numero totale di beneficiari ha raggiunto un massimo storico di 245,5 mila a giugno, un aumento del 75% rispetto ad aprile 2024. Il valore di riferimento annuale del CSI è fissato in 8.040 euro nel 2026.
Milhares de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão continuar a beneficiar de medicamentos gratuitos, mas o Governo decidiu alterar as regras de comparticipação. O objetivo passa por privilegiar medicamentos de menor preço, nomeadamente genéricos, sem eliminar o princípio da gratuitidade.
As alterações constam do Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, que modifica o regime de benefícios adicionais de saúde dos beneficiários do CSI.
O diploma entra em vigor 60 dias após a publicação, pelo que as novas regras começam a aplicar-se em 17 de outubro de 2026.
Quem continua a ter medicamentos gratuitos?
A gratuitidade mantém-se para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, dentro das condições previstas no regime.
Atualmente, quem recebe o CSI tem acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado. O portal oficial gov.pt esclarece que basta apresentar a receita médica na farmácia.
Quem tenha pedido recentemente o CSI só passa a beneficiar desta gratuitidade depois de receber o primeiro pagamento do complemento.
O que muda nos medicamentos?
A principal alteração está na forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo.
Nestes casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior àquele valor.
Na prática, a alteração pretende incentivar a utilização de alternativas mais económicas, em particular medicamentos genéricos.
Quando o medicamento comparticipado não estiver integrado num grupo homogéneo, mantém-se, nas situações previstas no diploma, a comparticipação de 100% sobre o preço de venda ao público.
Governo quer evitar desperdício
Na justificação da alteração, o Governo refere que a monitorização do sistema permitiu identificar situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes.
O Executivo pretende, por isso, promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e opções consideradas mais sustentáveis para o Serviço Nacional de Saúde.
O próprio diploma salienta, contudo, que estes ajustamentos são introduzidos sem colocar em causa o princípio da gratuitidade dos medicamentos para os beneficiários do CSI.
E se o utente quiser outro medicamento?
O novo diploma introduz também garantias destinadas aos beneficiários.
Caso sejam violados determinados deveres de dispensa e informação previstos na legislação dos medicamentos, deve ser disponibilizado imediatamente o medicamento equivalente escolhido pelo utente, sem que daí possa resultar qualquer montante adicional a pagar pelo beneficiário do CSI.
As novas regras procuram assim conjugar a manutenção do benefício com uma maior utilização das opções equivalentes de menor custo.
Mais de 220 mil idosos já tiveram medicamentos gratuitos
O alcance desta medida é significativo. Dados divulgados pelo Governo no início de agosto indicam que mais de 220 mil idosos já beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI só em 2026.
O número total de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos também atingiu um máximo histórico. Em junho de 2026 eram 245,5 mil, mais 75% do que em abril de 2024.
O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026, equivalente a 670 euros mensais como referência para o cálculo da prestação.
Quando entram em vigor as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 169/2026 foi publicado em 18 de agosto e determina a sua entrada em vigor 60 dias depois.
Assim, as alterações começam a produzir efeitos em 17 de outubro de 2026.
Até essa altura mantém-se o regime atualmente aplicável, sendo importante sublinhar que a alteração aprovada pelo Governo não acaba com os medicamentos gratuitos para quem recebe o CSI.
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