L'Autorità Fiscale e Doganale ha nuovamente ricordato ai proprietari di veicoli in Portogallo che, nel 2026, l'Imposta Unica di Circolazione (IUC) continua a essere pagata entro la fine del mese corrispondente all'anniversario della targa del veicolo. Questa regola si applica ad automobili e motocicli targati in anni precedenti, mentre nel primo anno di targa in Portogallo il pagamento deve avvenire nei 30 giorni successivi alla scadenza del termine legale per la registrazione del veicolo. Il documento di riscossione può essere ottenuto attraverso il Portale delle Finanze, dove il contribuente può cercare "IUC", selezionare l'opzione di presentazione dell'anno in corso e associare il veicolo al proprio codice fiscale.
Le nuove regole per l'IUC inizieranno a produrre effetti a partire dal 1° gennaio 2027, ma quell'anno avrà un regime transitorio specifico. Durante il 2027, chi avrà un importo annuale di IUC pari o inferiore a 500 euro dovrà pagare l'imposta in un'unica rata durante il mese di ottobre. Quando l'importo sarà superiore a 500 euro, il pagamento sarà suddiviso in due rate, nei mesi di luglio e ottobre, sebbene il contribuente possa optare per pagare la totalità già a luglio.
A partire dal 2028, il nuovo modello sarà pienamente operativo, lasciando che il mese della targa non determini più il pagamento annuale. Quando l'importo annuale sarà pari o inferiore a 100 euro, l'imposta sarà pagata in un'unica rata ad aprile. Per valori tra 100 e 500 euro, ci saranno due rate ad aprile e ottobre. Quando invece l'IUC supererà i 500 euro, il pagamento potrà essere ripartito in tre momenti, ad aprile, luglio e ottobre, essendo anche possibile liquidare anticipatamente la totalità entro la fine di aprile.
Il periodo transitorio nel 2027 è stato creato per evitare che alcuni proprietari debbano sostenere pagamenti relativi al 2026 e al 2027 troppo ravvicinati nel calendario. Esiste inoltre una regola specifica per chi cancellerà la targa durante il 2027: nel caso in cui la cancellazione di un veicolo delle categorie A, B, C, D o E avvenga prima della data di anniversario della rispett
Quem tem um automóvel em Portugal deve continuar atento ao mês da matrícula durante 2026. Apesar das alterações já aprovadas para o Imposto Único de Circulação (IUC), o novo calendário de pagamentos ainda não se aplica este ano.
A Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a recordar que o IUC é um imposto anual e que, em 2026, deve ser pago até ao final do mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo.
Isto significa que um veículo matriculado, por exemplo, em setembro terá o respetivo IUC a pagar até ao final desse mês, salvo situações específicas previstas na lei.
Quando tem de pagar o IUC este ano?
Para automóveis e motociclos que já estavam matriculados em anos anteriores, mantém-se em 2026 a regra habitual: o imposto é pago até ao final do mês da matrícula.
O próprio Portal das Finanças esclarece que o IUC vence na data da matrícula e nos respetivos aniversários, sendo o pagamento exigível até ao fim desse mês.
No primeiro ano de matrícula em Portugal, a regra é diferente. O pagamento deve ocorrer nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal previsto para efetuar o registo do veículo.
Como obter o documento para pagar o IUC?
O documento de cobrança pode ser obtido através do Portal das Finanças.
Depois de entrar na plataforma, o contribuinte pode pesquisar por “IUC”, selecionar a opção relativa à entrega do ano corrente e procurar o veículo associado ao seu número de contribuinte.
Após confirmar os dados, é possível emitir o documento para pagamento e consultar a referência necessária para liquidar o imposto.
Tudo muda no próximo ano
As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, mas o próximo ano terá um regime transitório próprio.
Durante 2027, quem tiver um montante anual de IUC igual ou inferior a 500 euros deverá pagar o imposto numa única prestação, durante o mês de outubro.
Quando o montante global for superior a 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, nos meses de julho e outubro.
O contribuinte poderá, contudo, optar por pagar o valor total logo em julho.
E a partir de 2028?
Será a partir de 2028 que o novo modelo ficará plenamente estabelecido, deixando o mês da matrícula de determinar o pagamento anual do IUC.
Quando o montante anual for igual ou inferior a 100 euros, o imposto será pago numa única prestação em abril.
Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, haverá duas prestações: uma em abril e outra em outubro.
Já quando o IUC ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser repartido por três momentos, em abril, julho e outubro. Também será possível liquidar antecipadamente a totalidade até ao final de abril.
Porque foi criado um regime especial para 2027?
O período transitório pretende evitar que alguns proprietários tenham de suportar pagamentos relativos a 2026 e 2027 demasiado próximos no calendário.
Há ainda uma regra específica para quem cancelar a matrícula durante 2027. Caso o cancelamento de um veículo das categorias A, B, C, D ou E aconteça antes da data de aniversário da respetiva matrícula, o proprietário poderá requerer a anulação da liquidação de IUC referente a esse ano.
Assim, para quem tem carro, a regra essencial é simples: em 2026 ainda deve olhar para o mês da matrícula. O calendário deixa de funcionar desta forma a partir do próximo ano, inicialmente através do regime transitório previsto para 2027.
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