La Sécurité Sociale va vérifier les revenus de ceux qui reçoivent cette aide et peut accéder à ces donnéesPhoto de Bombeiros MT sur Pexels
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La Sécurité Sociale va vérifier les revenus de ceux qui reçoivent cette aide et peut accéder à ces données

Postal do Algarve29 août 2026 à 17:30

La Sécurité Sociale va vérifier les revenus de ceux qui reçoivent la nouvelle Prestation Sociale Unique (PSU) non seulement au moment de l'attribution de l'aide, mais aussi lors du renouvellement annuel. La réglementation a été établie par le Décret n.º 394/2026/1, publié au Journal Officiel, qui définit les procédures applicables à cette prestation qui regroupera 13 aides sociales actuellement dispersées, incluant le Revenu Social d'Insertion, l'allocation sociale de chômage, les pensions sociales et les allocations de parentalité.

La vérification des revenus peut avoir des conséquences directes sur l'aide reçue. Si des changements sont détectés dans les revenus pris en compte, le résultat peut inclure la révision du montant, le rejet de la demande ou la cessation de l'aide. De plus, la Sécurité Sociale peut déclencher de nouvelles vérifications chaque fois qu'elle prend connaissance de faits susceptibles de modifier les revenus pris en compte pour l'attribution ou le calcul de la PSU.

Pour effectuer cette vérification, la Sécurité Sociale peut croiser des données avec l'administration fiscale et, avec l'autorisation du bénéficiaire, demander à des tiers des informations pertinentes, incluant des données fiscales et bancaires. Cet accès est soumis aux règles de protection des données prévues par la législation, incluant le Règlement Général sur la Protection des Données.

Le renouvellement de l'aide sera effectué d'office par l'institution responsable, sans que le bénéficiaire ait besoin de relancer tout le processus. Cette analyse doit avoir lieu au cours du mois précédant immédiatement la fin de la période d'attribution, et le titulaire doit être notifié de la décision dans un délai de 10 jours ouvrables. Le Décret-Lois qui institue la PSU a été publié le 13 août, mais la mise en œuvre du nouveau régime est prévue uniquement pour le 31 décembre 2026.

Quem receber a nova Prestação Social Única (PSU) vai ter os rendimentos verificados pela Segurança Social não apenas no momento em que pede o apoio, mas também quando chegar a altura da renovação anual.

As regras foram concretizadas através da Portaria n.º 394/2026/1, publicada esta semana em Diário da República, que define os procedimentos aplicáveis à nova prestação social que vai reunir vários apoios atualmente existentes.

A verificação pode ter consequências diretas no dinheiro recebido. Caso sejam detetadas alterações nos rendimentos considerados para efeitos da prestação, o resultado pode passar pela revisão do valor e, em determinadas situações, pelo indeferimento ou cessação do apoio.

Quando é que a Segurança Social verifica os rendimentos?

A nova regulamentação estabelece dois momentos em que esta verificação é feita obrigatoriamente.

O primeiro acontece aquando da atribuição da Prestação Social Única. O segundo ocorre no momento da renovação anual do direito ao apoio.

Mas o controlo não fica limitado a estes dois momentos. A Segurança Social poderá desencadear uma nova verificação sempre que tome conhecimento de factos ou elementos suscetíveis de alterar os rendimentos considerados para atribuir ou calcular a PSU.

Segurança Social pode cruzar dados com as Finanças

Para fazer esta verificação, não são consideradas apenas as informações declaradas pelo beneficiário.

A portaria estabelece que a análise é realizada tendo em conta os dados disponíveis no sistema de informação da Segurança Social, mas prevê igualmente a interconexão entre as bases de dados da Segurança Social e da administração fiscal.

Na prática, isto permite cruzar informação relevante para confirmar os rendimentos utilizados na atribuição e no cálculo da prestação.

E pode consultar informação bancária?

A regulamentação prevê ainda o acesso a informação detida por outras entidades quando esta seja relevante para a atribuição, renovação ou cálculo da Prestação Social Única.

É aqui que surge uma das novidades que mais atenção pode despertar entre os futuros beneficiários.

Mediante autorização concedida pelo próprio beneficiário de forma livre, específica e inequívoca, podem ser solicitados a terceiros dados relevantes, incluindo informação fiscal e bancária.

Este acesso tem de respeitar as regras de proteção de dados previstas na legislação, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

O valor do apoio pode mudar depois da verificação?

Sim. A própria portaria estabelece as consequências que podem resultar do apuramento dos rendimentos.

Dependendo da situação encontrada, a verificação pode determinar o indeferimento do pedido, uma revisão do valor da prestação ou mesmo a sua cessação.

Além disso, a PSU poderá ser revista durante o período em que está a ser paga sempre que ocorram alterações relevantes nas condições que determinaram a sua atribuição.

Renovação será feita de forma oficiosa

Quando chegar o momento da renovação, não caberá ao beneficiário iniciar todo o processo novamente.

A instituição responsável pela gestão da PSU fará oficiosamente a verificação das condições gerais e específicas que permitiram atribuir a prestação.

Esta análise deverá acontecer no mês imediatamente anterior ao final do período de atribuição. O titular terá depois de ser notificado da decisão relativa à renovação no prazo de 10 dias úteis.

Que apoios passam para a Prestação Social Única?

A PSU foi criada para concentrar num único regime um conjunto de prestações sociais não contributivas atualmente dispersas.

Entre os apoios abrangidos encontram-se o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e vários subsídios sociais relacionados com a parentalidade.

No total, o novo modelo agrega 13 prestações sociais, passando o apoio a variar, entre outros fatores, em função da composição e dos rendimentos do agregado familiar.

Quando começam a produzir efeitos as novas regras?

O Decreto-Lei n.º 166/2026, que institui a Prestação Social Única, foi publicado a 13 de agosto e entrou em vigor no dia seguinte.

Contudo, a informação jurídica disponibilizada pelo Diário da República estabelece 31 de dezembro de 2026 como data de produção de efeitos do novo regime.

A regulamentação publicada a 27 de agosto vem agora definir os procedimentos necessários para colocar o novo modelo em funcionamento, incluindo precisamente as regras relativas ao controlo de rendimentos, pagamento, renovação e revisão da prestação.

Leia também: Segurança Social tem uma nova funcionalidade e já está disponível para quem usa estes serviços

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Postal do Algarve29/08/26 18:00