Laurence, une ancienne hôtesse de l'air d'Air France, a pris sa retraite en 2023 à 62 ans après près de 40 ans de carrière professionnelle, dont 32 au service de la compagnie aérienne française. Née en décembre 1960, elle a décidé de mettre fin à son activité peu avant que la réforme des retraites en France ne commence à augmenter progressivement l'âge légal. L'ancienne membre d'équipage de cabine s'est estimée chanceuse d'avoir réussi à conserver une partie considérable de son dernier salaire.
La pension mensuelle de Laurence s'élève à environ 2 700 euros, ce qui correspond à environ 87,5 % de son dernier salaire net de 3 084 euros. La différence entre le revenu en fin de carrière et la retraite est ainsi inférieure à 400 euros. Ce montant résulte de la somme de la pension générale française, d'environ 1 200 euros, avec la prestation versée par la Caisse de Retraite du Personnel Navigant Professionnel de l'Aviation Civile, la CRPN, qui contribue d'environ 1 500 euros mensuels.
Laurence ne s'est pas retirée à 62 ans en travaillant comme membre d'équipage de cabine. Pour les Français nés entre janvier 1958 et décembre 1960, c'était simplement l'âge minimum légal applicable. L'ancienne hôtesse de l'air avait validé les 167 trimestres de cotisations exigés pour sa génération, ce qui lui permettait d'accéder à la pension de base sans réduction. La CRPN gère un régime complémentaire destiné aux pilotes, hôtesses de l'air et chefs de cabine, auquel tous cotisent, qu'ils travaillent pour une entreprise publique ou privée.
Au Portugal, les membres d'équipage de cabine relèvent du régime général de la Sécurité sociale, sans possibilité de partir en retraite anticipée. L'âge normal d'accès à la pension de vieillesse est fixé à 66 ans et 9 mois en 2026, les régimes spécifiques prévus par la loi se limitant aux contrôleurs de trafic aérien et aux pilotes commandants ou seconds pilotes. Certains fonds d'entreprise peuvent proposer des prestations complémentaires, mais ils ne constituent pas un régime public spécifique comparable à celui de la CRPN en France.
Deixar de trabalhar costuma representar uma redução importante no rendimento mensal. No entanto, alguns profissionais conseguem manter uma parte considerável do último salário graças à conjugação da pensão pública com regimes complementares para determinadas profissões.
Foi o que aconteceu a Laurence, uma antiga assistente de bordo da Air France que se reformou em 2023, depois de quase 40 anos de carreira. Aos 62 anos, passou a receber cerca de 2.700 euros mensais, menos 400 euros do que o último salário líquido.
O valor resulta da soma da pensão geral francesa com a prestação paga pela Caixa de Reforma do Pessoal Navegante Profissional da Aviação Civil, conhecida pela sigla CRPN, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Trabalhou durante 32 anos na Air France
Laurence nasceu em dezembro de 1960 e interessou-se pela aviação desde jovem. Ao longo de quase quatro décadas de atividade profissional, passou 32 anos ao serviço da Air France. Em declarações à revista francesa Marie France, explicou que decidiu terminar a carreira em 2023, pouco antes de a reforma das pensões começar a aumentar progressivamente a idade legal em França.
A antiga assistente de bordo tinha completado o período contributivo exigido para a sua geração. Esta condição permitiu-lhe aceder à pensão de base sem a redução aplicada a quem não possui descontos suficientes.
Reforma aos 62 anos não resultou da profissão
Laurence não se reformou aos 62 anos por trabalhar como tripulante de cabine. Para os franceses nascidos entre janeiro de 1958 e dezembro de 1960, essa era a idade mínima legal aplicável.
De acordo com o portal oficial da Administração francesa, os trabalhadores desta geração necessitam de 167 trimestres de descontos, correspondentes a 41 anos e nove meses, para receberem a pensão de base completa antes dos 67 anos.
No caso de Laurence, os períodos contributivos acumulados permitiram cumprir as condições necessárias. O regime complementar da aviação não substituiu a pensão pública nem antecipou automaticamente o acesso a essa prestação, de acordo com as fontes anteriormente citadas.
Pensão chega aos 2.700 euros por mês
A antiga assistente de bordo recebe cerca de 1.200 euros da Caixa Nacional do Seguro de Velhice francesa. A este montante juntam-se aproximadamente 1.500 euros pagos pela CRPN. No total, a pensão mensal aproxima-se dos 2.700 euros. O valor corresponde a cerca de 87,5% do último salário líquido de Laurence, que se situava nos 3.084 euros.
A diferença entre o rendimento recebido no final da carreira e a reforma é, assim, inferior a 400 euros. Em 2023, recebeu ainda um pagamento único de 1.900 euros relacionado com contribuições feitas durante os primeiros trabalhos enquanto estudante.
Salário mudava consoante os voos realizados
No final da carreira, o salário bruto de Laurence rondava os 3.954 euros mensais. O valor líquido não era sempre igual, variando normalmente entre 2.900 e 3.200 euros.
As oscilações estavam relacionadas com os prémios de voo, o número de horas trabalhadas e o tipo de ligação realizada. Os trajetos de curta, média ou longa distância e os voos noturnos davam origem a pagamentos diferentes.
Durante as escalas, a companhia assegurava as noites passadas no estrangeiro e pagava determinadas compensações locais. Quando não era possível voar, existia uma remuneração mínima garantida.
Pessoal navegante possui uma caixa própria em França
A CRPN gere um regime complementar destinado ao pessoal navegante profissional da aviação civil francesa. Entre os beneficiários encontram-se pilotos, assistentes de bordo e chefes de cabine. “Na aviação, não importa se trabalhamos para uma empresa privada ou pública, todos descontamos para a CRPN”, explicou Laurence, citada pelo Noticias Trabajo. As contribuições feitas ao longo da carreira deram origem à parcela de 1.500 euros que recebe atualmente.
O valor desta prestação não é igual para todos os tripulantes. Depende da duração da carreira, das remunerações declaradas, das contribuições efetuadas e das regras aplicáveis no momento em que a pensão é pedida.
Em Portugal, tripulantes de cabine seguem o regime geral
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses em 2026. A Segurança Social exige ainda, em regra, pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações.
O Guia Prático da Pensão de Velhice prevê regimes específicos para algumas profissões, incluindo controladores de tráfego aéreo e pilotos comandantes ou copilotos. Os tripulantes de cabine não aparecem entre as atividades com antecipação própria.
Um assistente de bordo poderá reformar-se antes da idade normal se cumprir as condições gerais de antecipação, nomeadamente através de uma carreira contributiva muito longa ou do regime de flexibilização. Neste último caso, a pensão pode sofrer uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade pessoal de reforma.
Algumas empresas podem ainda dispor de fundos ou planos complementares para os trabalhadores. Essas prestações dependem das regras de cada fundo e não equivalem a um regime público específico semelhante ao que a CRPN assegura ao pessoal navegante em França.
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