De nouvelles règles arrivent pour ces travailleurs : une nouvelle loi a été publiée et entre en vigueur à cette datePhoto de Rodolfo Baumann sur Pexels
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De nouvelles règles arrivent pour ces travailleurs : une nouvelle loi a été publiée et entre en vigueur à cette date

Postal do Algarve28 août 2026 à 18:00

La loi n.º 59/2026 a été publiée au Journal officiel, modifiant le régime juridique du Transport Rémunéré de Passagers en Véhicules de Mise à Disposition Électronique, auparavant connu sous le nom de VTC. Cette nouvelle législation entre en vigueur le 1er septembre 2026 et introduit des changements significatifs dans la formation des professionnels, l'identification des véhicules, la surveillance, la possibilité pour les taxis de travailler via des plateformes électroniques et dans plusieurs autres aspects de l'activité.

L'une des modifications les plus débattues au cours du processus législatif concerne le rapprochement entre les taxis et les plateformes VTC. À partir de septembre 2026, les véhicules agréés comme taxis pourront désormais s'enregistrer pour l'activité VTC, à condition de respecter les conditions applicables et d'être

Motoristas, operadores e plataformas de TVDE vão passar a trabalhar sob novas regras a partir de 1 de setembro de 2026. A revisão do regime jurídico já foi publicada em Diário da República e introduz mudanças na formação dos profissionais, na identificação dos veículos, na fiscalização e até na possibilidade de os táxis prestarem serviços através das aplicações.

A Lei n.º 59/2026 altera o regime criado em 2018 e começa logo por mexer no significado da própria sigla. TVDE deixa de significar “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica” e passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. Uma das alterações que mais discussão gerou durante o processo legislativo foi precisamente a aproximação entre os dois modelos de transporte: a partir de setembro, um táxi poderá também trabalhar através de uma plataforma TVDE, desde que cumpra os requisitos definidos na nova legislação.

Táxis vão poder aparecer nas plataformas TVDE

Os veículos licenciados como táxi passam a poder ser registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram as condições aplicáveis e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado. Na prática, isto abre a possibilidade de um passageiro pedir uma viagem numa aplicação e ser recolhido por um veículo que também trabalha como táxi. Quando estiver a prestar serviço através de uma plataforma TVDE, esse automóvel terá, contudo, de respeitar as regras desse regime. Não poderá aproveitar a viagem para recolher passageiros na rua ou utilizar uma praça de táxis como se estivesse a trabalhar nessa modalidade.

A mudança não foi consensual. Durante as audições parlamentares, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) alertaram para as diferenças existentes entre os dois regimes e manifestaram reservas quanto à integração dos táxis no sistema TVDE.

Novos motoristas terão 50 horas de formação

Uma das mudanças mais relevantes para quem pretende começar a trabalhar como motorista diz respeito à formação. A nova legislação estabelece uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática. Entre as matérias previstas encontram-se regras de condução, relacionamento com passageiros, regulamentação da atividade, primeiros socorros e resposta a situações de emergência. No final, o candidato terá de realizar um exame com 30 perguntas. Para ser aprovado, será necessário acertar em pelo menos 27 respostas. Também a renovação do certificado continuará dependente de formação, com uma componente de atualização obrigatória.

Língua portuguesa também passa a ser avaliada

O curso passa ainda a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa, adequado ao exercício da profissão. A intenção é assegurar que o motorista consegue comunicar com os passageiros e compreender informação relevante durante a atividade. As condições concretas desta avaliação terão ainda de ser regulamentadas, mas a exigência fica prevista no novo regime. A legislação contempla igualmente a possibilidade de as plataformas disponibilizarem aos passageiros mecanismos que permitam selecionar um motorista com conhecimento da língua portuguesa.

Novo dístico será mais difícil de retirar ou falsificar

Os veículos TVDE terão também uma nova forma de identificação. O atual dístico amovível dá lugar a um dístico inamovível, visível do exterior e equipado com elementos de segurança antifraude, como hologramas ou soluções tecnologicamente equivalentes. O identificador será emitido pelo IMT e ficará associado ao registo do veículo. A lei prevê ainda a existência de um código QR ou outro mecanismo digital, permitindo confirmar dados como a matrícula, a licença do operador e a existência de seguro válido. O modelo final, as características técnicas, as condições de emissão e a taxa associada ainda terão de ser definidos através de portaria.

Publicidade deixa de estar proibida

Outra alteração visível será a publicidade. A revisão elimina a proibição existente e permite que os veículos TVDE apresentem publicidade no interior ou no exterior, em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis. Esta mudança acompanha a própria alteração do conceito de TVDE, que deixa de estar legalmente associado à ideia de “veículo descaracterizado”.

Pode haver câmaras dentro do veículo

A lei abre também a possibilidade de existir videogravação no interior dos automóveis, embora com regras apertadas. A gravação será facultativa e só poderá ocorrer com consentimento expresso do motorista e do passageiro. A captação de som é proibida. As imagens deverão ser utilizadas exclusivamente para efeitos de segurança e armazenadas de forma protegida, não podendo servir para avaliar automaticamente o desempenho dos motoristas, fazer reconhecimento facial ou definir preços.

Estado vai cruzar dados de motoristas, carros e operadores

Outra das grandes mudanças acontece na fiscalização. Será criada uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, destinada a reunir informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. O sistema permitirá cruzar informação e reforçar o combate à atividade irregular. Poderão aceder aos dados, dentro das respetivas competências, entidades como o IMT, AMT, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança. As próprias plataformas terão de impedir que motoristas, veículos ou operadores continuem ativos quando deixarem de reunir os requisitos exigidos.

Há um limite diário de 10 horas

A legislação mantém ainda um limite importante relativamente ao tempo de trabalho nas plataformas. Um motorista não poderá exercer atividade TVDE durante mais de 10 horas num período de 24 horas, mesmo que utilize várias aplicações. Ou seja, mudar de plataforma ao longo do dia não permite reiniciar a contagem. As empresas terão de manter mecanismos capazes de controlar este limite e conservar os respetivos registos.

Comissão das plataformas continua limitada

Também se mantém um teto para a taxa cobrada pelas plataformas. A comissão de intermediação não poderá ultrapassar 25% do valor da viagem, sem IVA. Os preços podem continuar a variar através de sistemas dinâmicos, mas os fatores que influenciam o cálculo deverão ser apresentados ao passageiro antes de aceitar a deslocação. Depois da viagem, o utilizador deve continuar a receber informação sobre o percurso, duração, preço e outros dados relevantes.

Mudam também as regras para cedência dos carros

A nova lei limita igualmente alguns contratos utilizados para colocar veículos ao serviço da atividade. Passa a ser proibida, em regra, a utilização de comodato ou usufruto para afetar automóveis ao TVDE, embora existam exceções. Um motorista proprietário do veículo poderá, por exemplo, cedê-lo ao operador por comodato desde que seja exclusivamente ele a conduzi-lo na atividade e que o automóvel, o motorista e o operador fiquem devidamente associados nos registos oficiais.

O que muda para os passageiros?

Para quem utiliza serviços como Uber, Bolt ou outras plataformas, uma das alterações mais visíveis poderá ser precisamente a possibilidade de um táxi tradicional aceitar a viagem através da aplicação. Os passageiros poderão também começar a encontrar novos dísticos nos automóveis, maior cruzamento de informação sobre a legalidade dos veículos e motoristas e, quando ambas as partes aceitarem, sistemas de videogravação no interior. Nem todas as mudanças serão necessariamente visíveis logo no primeiro dia, uma vez que algumas dependem ainda de regulamentação e adaptação técnica. A data de entrada em vigor, contudo, já está definida: 1 de setembro de 2026. A partir daí, o setor começa a funcionar sob um regime revisto que aproxima táxis e TVDE e aumenta as exigências sobre quem trabalha através das plataformas.

Leia também: É oficial: nova lei entra em vigor hoje em Portugal e traz novas regras para estes portugueses

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