Social Security will verify the income of those receiving the new Single Social Benefit (PSU) not only at the time the support is assigned but also during annual renewal. The regulation was established through Order No. 394/2026/1, published in the Official Gazette, which defines the procedures applicable to this benefit that will bring together 13 social supports currently scattered, including Social Integration Income, social unemployment benefit, social pensions, and parentality allowances.
The verification of income may have direct consequences on the support received. If changes are detected in the considered income, the result may include a review of the amount, the rejection of the request, or the cessation of support. Furthermore, Social Security may trigger new verifications whenever it becomes aware of facts likely to alter the income considered for the assignment or calculation of the PSU.
To carry out this verification, Social Security may cross-reference data with the tax administration and, with the beneficiary's authorization, request relevant information from third parties, including fiscal and banking data. This access is subject to the data protection rules provided for in the legislation, including the General Data Protection Regulation.
The renewal of support will be done automatically by the responsible institution, without the beneficiary having to start the entire process again. This analysis must occur in the month immediately prior to the end of the assignment period, and the holder must be notified of the decision within 10 working days. The Decree-Law that establishes the PSU was published on August 13, but the new regime takes effect on December 31, 2026.
Quem receber a nova Prestação Social Única (PSU) vai ter os rendimentos verificados pela Segurança Social não apenas no momento em que pede o apoio, mas também quando chegar a altura da renovação anual.
As regras foram concretizadas através da Portaria n.º 394/2026/1, publicada esta semana em Diário da República, que define os procedimentos aplicáveis à nova prestação social que vai reunir vários apoios atualmente existentes.
A verificação pode ter consequências diretas no dinheiro recebido. Caso sejam detetadas alterações nos rendimentos considerados para efeitos da prestação, o resultado pode passar pela revisão do valor e, em determinadas situações, pelo indeferimento ou cessação do apoio.
Quando é que a Segurança Social verifica os rendimentos?
A nova regulamentação estabelece dois momentos em que esta verificação é feita obrigatoriamente.
O primeiro acontece aquando da atribuição da Prestação Social Única. O segundo ocorre no momento da renovação anual do direito ao apoio.
Mas o controlo não fica limitado a estes dois momentos. A Segurança Social poderá desencadear uma nova verificação sempre que tome conhecimento de factos ou elementos suscetíveis de alterar os rendimentos considerados para atribuir ou calcular a PSU.
Segurança Social pode cruzar dados com as Finanças
Para fazer esta verificação, não são consideradas apenas as informações declaradas pelo beneficiário.
A portaria estabelece que a análise é realizada tendo em conta os dados disponíveis no sistema de informação da Segurança Social, mas prevê igualmente a interconexão entre as bases de dados da Segurança Social e da administração fiscal.
Na prática, isto permite cruzar informação relevante para confirmar os rendimentos utilizados na atribuição e no cálculo da prestação.
E pode consultar informação bancária?
A regulamentação prevê ainda o acesso a informação detida por outras entidades quando esta seja relevante para a atribuição, renovação ou cálculo da Prestação Social Única.
É aqui que surge uma das novidades que mais atenção pode despertar entre os futuros beneficiários.
Mediante autorização concedida pelo próprio beneficiário de forma livre, específica e inequívoca, podem ser solicitados a terceiros dados relevantes, incluindo informação fiscal e bancária.
Este acesso tem de respeitar as regras de proteção de dados previstas na legislação, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
O valor do apoio pode mudar depois da verificação?
Sim. A própria portaria estabelece as consequências que podem resultar do apuramento dos rendimentos.
Dependendo da situação encontrada, a verificação pode determinar o indeferimento do pedido, uma revisão do valor da prestação ou mesmo a sua cessação.
Além disso, a PSU poderá ser revista durante o período em que está a ser paga sempre que ocorram alterações relevantes nas condições que determinaram a sua atribuição.
Renovação será feita de forma oficiosa
Quando chegar o momento da renovação, não caberá ao beneficiário iniciar todo o processo novamente.
A instituição responsável pela gestão da PSU fará oficiosamente a verificação das condições gerais e específicas que permitiram atribuir a prestação.
Esta análise deverá acontecer no mês imediatamente anterior ao final do período de atribuição. O titular terá depois de ser notificado da decisão relativa à renovação no prazo de 10 dias úteis.
Que apoios passam para a Prestação Social Única?
A PSU foi criada para concentrar num único regime um conjunto de prestações sociais não contributivas atualmente dispersas.
Entre os apoios abrangidos encontram-se o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e vários subsídios sociais relacionados com a parentalidade.
No total, o novo modelo agrega 13 prestações sociais, passando o apoio a variar, entre outros fatores, em função da composição e dos rendimentos do agregado familiar.
Quando começam a produzir efeitos as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 166/2026, que institui a Prestação Social Única, foi publicado a 13 de agosto e entrou em vigor no dia seguinte.
Contudo, a informação jurídica disponibilizada pelo Diário da República estabelece 31 de dezembro de 2026 como data de produção de efeitos do novo regime.
A regulamentação publicada a 27 de agosto vem agora definir os procedimentos necessários para colocar o novo modelo em funcionamento, incluindo precisamente as regras relativas ao controlo de rendimentos, pagamento, renovação e revisão da prestação.
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