Am Freitag, den 28. August, sind neue Regeln für diejenigen in Kraft getreten, die in Portugal Strom aus Solarmodulen erzeugen. Die Änderungen ergeben sich aus dem Dekret Nr. 130/2026, das am 29. Juni veröffentlicht wurde und das Dekret ändert, das die Organisation und den Betrieb des Nationalen Elektrizitätssystems festlegt. Die Generaldirektion für Energie und Geologie (DGEG) hat eine Bekanntmachung veröffentlicht, in der sie das Inkrafttreten der Änderungen ankündigt und erklärt, wie bestimmte Anträge im Zusammenhang mit kollektivem Eigenverbrauch und erneuerbaren Energiegemeinschaften künftig eingereicht werden.
Das neue Regime stärkt die Regeln für den kollektiven Eigenverbrauch, klärt Begriffe, Nähekriterien und die Rolle der für die Verwaltung dieser Projekte zuständigen Stellen. Eine der wichtigsten Ne
Quem produz eletricidade através de painéis solares passa a estar abrangido, a partir desta sexta-feira, 28 de agosto, por alterações importantes às regras do setor elétrico. O novo regime reforça o autoconsumo e a partilha de energia e introduz medidas destinadas a simplificar vários procedimentos.
As mudanças resultam do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que altera o diploma que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. A entrada em vigor acontece precisamente hoje, 60 dias depois da publicação.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicou esta manhã um comunicado a assinalar a entrada em vigor das alterações e a explicar como passam a ser submetidos determinados pedidos relacionados com autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável.
O que muda para quem tem painéis solares?
Uma das áreas abrangidas pelo novo diploma é precisamente o autoconsumo de eletricidade produzida através de fontes renováveis.
O regime reforça as regras relativas ao autoconsumo coletivo, clarifica conceitos, critérios de proximidade e o papel das entidades responsáveis pela gestão destes projetos.
Na prática, o autoconsumo coletivo permite que diferentes consumidores partilhem eletricidade produzida localmente. É uma solução que pode ser utilizada, por exemplo, em edifícios com várias habitações, desde que sejam cumpridas as condições legalmente previstas.
Há mudanças que podem interessar aos condomínios
É precisamente a possibilidade de partilhar eletricidade que torna as novas regras particularmente relevantes para edifícios e condomínios.
Num sistema de autoconsumo coletivo, a eletricidade produzida por uma instalação pode ser repartida entre diferentes participantes associados ao projeto, em vez de ficar limitada a um único consumidor.
O Decreto-Lei n.º 130/2026 procura simplificar e clarificar este modelo, ao mesmo tempo que estabelece novas regras para o funcionamento das entidades gestoras do autoconsumo coletivo.
Isso não significa, contudo, que todos os condomínios passem automaticamente a poder instalar painéis ou partilhar energia sem procedimentos. Continuam a existir requisitos técnicos e administrativos que dependem das características de cada instalação.
Pedidos passam a poder ser feitos exclusivamente online
Há outra alteração importante que começa a aplicar-se hoje.
Os operadores das redes de distribuição têm de assegurar aos utilizadores a possibilidade de pedir a ligação à rede e entregar os documentos necessários exclusivamente em formato digital.
A DGEG esclareceu que os pedidos apresentados serão posteriormente tratados pelos operadores de rede competentes.
A medida pretende reduzir burocracia e tornar os procedimentos relacionados com a ligação à rede mais simples e digitalizados.
Novos projetos têm prazos definidos
O diploma introduz igualmente alterações nos prazos aplicáveis ao licenciamento de projetos de energia renovável.
No caso da produção de eletricidade renovável para autoconsumo sujeita a licença, a licença de exploração deverá ser emitida num prazo máximo de 90 dias nas condições previstas na lei.
Se esse prazo não for respeitado, está previsto o deferimento tácito, segundo a redação que entra agora em vigor.
O objetivo passa por acelerar procedimentos que anteriormente poderiam prolongar-se durante períodos consideráveis.
Novas regras aplicam-se a procedimentos iniciados a partir de hoje
Há, contudo, uma distinção importante para quem já iniciou um processo anteriormente.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/2026 aplicam-se aos novos procedimentos de controlo prévio de projetos de energias renováveis e de infraestruturas da rede elétrica iniciados após 28 de agosto de 2026.
Ou seja, a entrada em vigor das novas regras não significa que todos os processos que já estavam em curso sejam automaticamente transferidos para o novo regime.
A DGEG confirma igualmente que o diploma entra em vigor esta sexta-feira e que os procedimentos iniciados após esta data ficam sujeitos às novas disposições.
Autoconsumo está a crescer em Portugal
As mudanças surgem numa altura em que a produção partilhada de eletricidade está a ganhar dimensão no país.
Segundo dados divulgados pela DGEG, Portugal já ultrapassou os 2.000 projetos de autoconsumo coletivo em exploração, depois de terem sido acrescentados 837 projetos apenas entre junho e julho.
O novo regime procura agora acelerar a expansão das energias renováveis, simplificar procedimentos e criar condições para uma maior utilização da produção e partilha local de eletricidade.
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