Uma ação judicial contra a EMEL poderá abrir caminho à devolução de coimas e de outros valores pagos por automobilistas nos últimos anos. Em causa estão alegadas irregularidades na fiscalização do estacionamento, no tratamento das defesas apresentadas pelos condutores e na cobrança de processos que os autores da ação consideram prescritos.
De acordo com a Razão Automóvel, publicação especializada no setor automóvel, a ação está a ser preparada pelo escritório Carlos Barroso & Associados e deverá dar entrada nos tribunais administrativos durante este mês de setembro. Caso os tribunais deem razão aos argumentos apresentados, a decisão poderá ter impacto sobre um número ainda por determinar de processos de contraordenação.
Mais de mil processos estão a ser analisados
Segundo o advogado Carlos Barroso, o escritório acompanha atualmente mais de mil processos relacionados com contraordenações resultantes da fiscalização da EMEL. Entre os casos analisados encontram-se também situações em que os veículos foram bloqueados ou rebocados, obrigando os proprietários ao pagamento das respetivas taxas de remoção e parqueamento.
O responsável afirma que tem recebido numerosos contactos de automobilistas que relatam problemas no relacionamento com a empresa municipal. Esses testemunhos e processos estão a ser compilados para integrar a ação judicial que será apreciada pelos tribunais.
O objetivo passa por determinar se os procedimentos contestados respeitam o enquadramento legal em vigor. Uma eventual decisão favorável aos argumentos apresentados poderá abrir caminho à restituição de coimas ou de outros montantes cobrados aos condutores.
Fiscalização está no centro da disputa
O escritório considera que a empresa não deverá autuar determinadas infrações de estacionamento em locais ou períodos que não estejam diretamente abrangidos pela gestão de estacionamento tarifado. Como exemplo é apontada a situação de veículos estacionados em locais proibidos durante horários em que o estacionamento pago ainda não se encontra ativo.
A EMEL discorda desta interpretação. A empresa municipal sustenta que possui competências para fiscalizar o estacionamento em todo o concelho de Lisboa por delegação da Câmara Municipal de Lisboa, independentemente de a zona ser tarifada ou do horário em vigor.
Para defender esta posição, a empresa invoca o Decreto-Lei n.º 44/2005 e o Decreto-Lei n.º 107/2018, diplomas que estabelecem competências de fiscalização do estacionamento em vias e espaços públicos sob jurisdição municipal e permitem a delegação dessas funções em empresas locais.
Direito de defesa também é alvo de críticas
Outra das frentes da contestação está relacionada com o tratamento das defesas apresentadas pelos automobilistas.
Após receberem uma notificação de contraordenação, os condutores dispõem de 15 dias úteis para exercer o direito de defesa. O escritório de advogados alega que, em alguns dos processos acompanhados, não terá existido uma adequada instrução processual antes de serem tomadas decisões subsequentes.
A empresa municipal rejeita igualmente esta acusação. De acordo com a sua posição, não é a EMEL quem decide o resultado final dos processos de contraordenação rodoviária.
Nas infrações leves de estacionamento, essa competência cabe à Câmara Municipal de Lisboa. Em outras situações, a decisão pode competir à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), dependendo da natureza da infração em causa.
A EMEL sublinha ainda que as notificações identificam claramente a entidade responsável pela apreciação das defesas e refere que, quando uma contestação é enviada por lapso para os seus serviços, a mesma é reencaminhada para a entidade competente.
Mais de 37 milhões de euros pagos em coimas
Outra das questões invocadas pelo escritório prende-se com a eventual cobrança de processos que considera prescritos.
Segundo os responsáveis pela ação, existem situações em que alegações de prescrição não terão impedido a continuação dos processos de cobrança. A EMEL afirma não dispor de informação que permita confirmar esses casos, uma vez que tais procedimentos dependem das entidades responsáveis pela decisão dos processos.
Os números divulgados pela empresa ajudam a perceber a dimensão do universo em análise. Entre 2020 e 2024 foram emitidos mais de 1,13 milhões de autos de contraordenação. Já entre 2020 e 2025, os pagamentos de coimas associados à fiscalização ascenderam a cerca de 37,7 milhões de euros.
Ainda assim, este valor não corresponde ao montante que poderá estar potencialmente em causa nesta ação. Nesta fase não existe informação que permita determinar quantos processos poderão vir a ser abrangidos por uma eventual decisão favorável aos argumentos apresentados pelo escritório de advogados.
EMEL garante que cumprirá qualquer decisão dos tribunais
A empresa municipal rejeita ter atuado de forma ilegal e defende que exerce as suas competências em conformidade com a legislação aplicável.
Questionada sobre a possibilidade de devolução de coimas, bem como de taxas de bloqueamento, reboque ou parqueamento, a empresa assegura que respeitará qualquer decisão judicial que venha a ser proferida. Segundo a mesma fonte, não existe atualmente qualquer reconhecimento de irregularidades nos procedimentos adotados, cabendo agora aos tribunais apreciar os argumentos apresentados pelas diferentes partes e determinar se existe fundamento para alterar a situação.
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