Os valores médios do Rendimento Social de Inserção (RSI) variam consideravelmente entre regiões. Segundo os dados territoriais da Segurança Social referentes a março de 2026, no distrito de Faro o montante médio processado por agregado familiar foi de 361,20 euros, enquanto em Beja atingiu os 483,70 euros.
A diferença foi de 122,50 euros por mês. Isso não significa, contudo, que exista um valor de RSI específico para o Algarve e outro para Beja. Os números correspondem à média das prestações processadas às famílias beneficiárias de cada distrito, não a montantes fixados em função da morada.
A informação é produzida a partir de dados de processamento do Instituto de Informática e divulgada pela Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A própria entidade alerta que os dados mensais são provisórios e podem ser posteriormente atualizados devido, por exemplo, aos prazos de decisão e processamento das prestações.
Beja registou uma média 34% superior
Os 483,70 euros processados, em média, por família em Beja representam mais 33,9% do que os 361,20 euros registados no distrito de Faro. Uma família residente em Beja não passa, porém, a receber automaticamente 483,70 euros, tal como uma família algarvia não está limitada aos 361,20 euros. Dentro do mesmo território, há agregados com prestações inferiores e outros com valores superiores à média.
A estatística também não permite concluir que a Segurança Social trate de forma mais favorável quem vive num determinado distrito. O método de cálculo é nacional e depende da composição e dos recursos económicos de cada agregado familiar.
Afinal, porque é que o RSI varia?
O Rendimento Social de Inserção não tem um montante mensal único para todas as famílias. O valor da prestação corresponde à diferença entre o limite calculado para a composição do agregado e os rendimentos que a Segurança Social considera nesse processo. Em 2026, o valor de referência do RSI está fixado em 247,56 euros, com efeitos desde 1 de janeiro. Para calcular o limite de cada agregado, são considerados 100% desse valor pelo requerente, 70% por cada adulto adicional e 50% por cada menor.
Assim, ao titular correspondem 247,56 euros, a cada adulto adicional 173,29 euros e a cada menor 123,78 euros. Uma família composta pelo requerente, outro adulto e uma criança apresenta, por exemplo, um limite de 544,63 euros antes de serem descontados os rendimentos considerados pela Segurança Social.
É esta fórmula que permite que a prestação atribuída a uma família ultrapasse os 247,56 euros do valor de referência. Também explica por que razão dois agregados com o mesmo número de pessoas podem receber quantias diferentes quando os respetivos rendimentos não são iguais.
As diferenças entre as médias territoriais podem, por isso, resultar da dimensão dos agregados beneficiários, do número de adultos e menores e dos rendimentos contabilizados em cada processo. Os dados publicados não apresentam, contudo, uma decomposição que permita afirmar quanto da diferença entre Faro e Beja resulta de cada um destes fatores.
Quem pode pedir o Rendimento Social de Inserção?
O RSI destina-se a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema que necessitem de apoio para melhorar a sua integração social e profissional. O acesso depende, entre outras condições, dos rendimentos, do património mobiliário, da residência em Portugal e da situação dos vários elementos do agregado familiar.
Quando uma pessoa está desempregada e reúne condições para trabalhar, pode ainda ser exigida a inscrição no centro de emprego e o cumprimento das obrigações associadas ao processo de inserção. O apoio combina uma prestação mensal em dinheiro com um programa adaptado às características da família. A prestação é atribuída durante 12 meses e renovada automaticamente quando continuam reunidas as condições necessárias. A renovação não significa, porém, que o valor tenha de permanecer igual durante todo o período.
Valor pode mudar depois da atribuição
Uma alteração nos rendimentos ou na composição do agregado familiar pode levar ao recálculo da prestação. Se um dos membros começar a trabalhar, passar a receber outro rendimento ou deixar de integrar a família, o montante poderá aumentar, diminuir ou deixar de ser devido.
Os 361,20 euros de Faro e os 483,70 euros de Beja devem, portanto, ser interpretados como médias estatísticas relativas a março de 2026. Não são valores garantidos a quem apresentar um pedido nesses distritos.
As atuais regras do RSI permanecem aplicáveis até 30 de dezembro de 2026. A partir de 31 de dezembro, esta prestação será integrada na nova Prestação Social Única, estando prevista a passagem oficiosa dos atuais beneficiários e a salvaguarda do valor que estiverem a receber durante o período de atribuição em curso.
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