
A Anacom anunciou esta segunda-feira que aplicou uma coima de 350 mil euros mil euros à Nos por uma alteração unilateral de condições contratuais que envolveu 821.641 assinantes.
Tal como aconteceu com a Meo e com a Vodafone, a operadora, sustenta a Anacom, introduziu “a visualização obrigatória de publicidade na funcionalidade das gravações automáticas do Serviço TV”, sem “comunicar por escrito, por forma adequada e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração e o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo caso não concordassem com a mencionada alteração”.
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A coima, divulgada esta segunda-feira, diz então respeito à introdução do Playce, plataforma de publicidade endereçada que era disponibilizada pela Meo, Nos e Vodafone e que foi suspensa no dia 1 de maio do último ano – na sequência da nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência (AdC) –, e que já em junho deste ano motivou a aplicação de uma multa de 13,5 milhões de euros às três operadoras e também à Accenture.
Enviada aos media esta segunda-feira, a decisão é do dia 7 de julho, e já foi contestada pela operadora.
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No final de julho, recorde-se, a Anacom anunciou ter aplicado uma coima à Vodafone, pela introdução da visualização de publicidade obrigatória na funcionalidade das gravações automáticas do Serviço TV, uma decisão de abril. Na altura, e questionada pelo +M, o regulador respondeu apenas existir informação sobre a coima da Vodafone. Na realidade, e como avançou na altura o +M, também a Meo tinha sido multada — e tinha recorrido — e, sabe-se agora, já nessa altura a Nos tinha sido alvo da mesma coima, que ainda não estava publicada no site do regulador.
A Autoridade da Concorrência, recorde-se, aplicou em junho coimas de 13,35 milhões de euros à Meo, Nos, Vodafone e Accenture, por “acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas”.
Em comunicado, a Concorrência explicava que o “acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações”.
A Nos, a Vodafone e a também a Accenture contestaram a decisão, enquanto a Meo terá abdicado de “litigar a imputação factual” e procedeu “ao pagamento voluntário da coima”, avançava na AdC, embora sem nomear as empresas.




