Вдова должна будет вернуть более 18 000 евро после получения пенсии по случаю потери кормильца и нестраховой пенсии: суд не «простил»Фото: KAWENY DENYELE на Pexels
Экономика
Инвестиции
Faro

Вдова должна будет вернуть более 18 000 евро после получения пенсии по случаю потери кормильца и нестраховой пенсии: суд не «простил»

Postal do Algarve30 августа 2026 г. в 16:40

Вдова, проживающая на Канарских островах в Испании, получала одновременно в течение более четырех лет пенсию по случаю потери кормильца и нестраховую пенсию по старости. Эта ситуация была известна государственным службам, и Социальный институт морского флота дал указания о начале выплаты новой пенсии. Однако

Durante mais de quatro anos, uma viúva residente nas Canárias, em Espanha, recebeu em simultâneo uma pensão de viuvez e uma pensão de reforma não contributiva. A situação era conhecida pelos serviços públicos e o Instituto Social da Marinha chegou a dar instruções para colocar a nova pensão a pagamento. Mais tarde, porém, a entidade reclamou a devolução de 18.123,24 euros, considerados prestações indevidamente recebidas.

O caso chegou aos tribunais e o Tribunal Superior de Justiça das Canárias confirmou a decisão favorável à Segurança Social espanhola. Segundo o site espanhol Noticias Trabajo, que remete para o acórdão publicado no portal do Conselho Geral do Poder Judicial de Espanha, a ausência da beneficiária no primeiro julgamento impediu que os argumentos relativos ao erro da administração e à sua alegada boa-fé fossem apreciados nessa fase. Quando tentou apresentá-los no recurso, o tribunal considerou que se tratava de uma questão nova.

Administração sabia que a mulher recebia duas pensões

A beneficiária já tinha uma pensão de reforma não contributiva reconhecida pelo Governo das Canárias quando, em abril de 2017, começou a receber a pensão de viuvez. Antes de o novo pagamento ser iniciado, houve uma troca de informações entre os serviços da Segurança Social espanhola e a administração regional responsável pela prestação não contributiva.

De acordo com os elementos do processo citados pelo Noticias Trabajo, o Instituto Social da Marinha deu instruções para colocar a pensão a pagamento. Numa mensagem de correio eletrónico incluída no acórdão, os serviços referiam que a mulher tinha direito à pensão não contributiva. O documento demonstra que a existência das duas prestações era conhecida pela administração, embora não prove, por si só, que tivesse sido definitivamente reconhecido o direito a receber os dois montantes sem qualquer revisão posterior.

A viúva recebeu, assim, os dois pagamentos durante mais de quatro anos. Mais tarde, após uma nova análise da situação, o Instituto Social da Marinha reclamou a devolução de 18.123,24 euros, classificando o montante como prestações indevidamente recebidas.

A legislação espanhola introduz, contudo, uma nuance importante. A pensão de viuvez não aparece na lista de prestações absolutamente incompatíveis com a pensão de reforma não contributiva divulgada pelo Instituto de Maiores e Serviços Sociais, o IMSERSO. A Comunidade de Madrid esclarece igualmente que outras pensões podem coexistir com uma prestação não contributiva, mas obrigam à sua revisão e regularização em função da alteração dos rendimentos.

Segundo os artigos 363.º, 364.º, 369.º e 370.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola, os rendimentos provenientes de outras prestações são considerados no cálculo da pensão não contributiva e podem determinar a redução do valor ou a perda do direito. Assim, não é rigoroso afirmar que a simples titularidade das duas pensões é sempre proibida. O problema está no efeito da pensão de viuvez sobre os limites de rendimentos e sobre o montante que podia continuar a ser pago a título não contributivo.

No caso concreto, os tribunais aceitaram que os 18.123,24 euros reclamados tinham sido recebidos indevidamente. O relato público da decisão não revela, porém, os valores mensais das pensões, os restantes rendimentos da beneficiária ou o cálculo detalhado da dívida.

Mulher não compareceu no primeiro julgamento

O processo foi inicialmente apreciado pelo Tribunal do Trabalho n.º 2 de Las Palmas de Gran Canaria. A beneficiária não compareceu na audiência nem apresentou nessa fase os argumentos que poderiam sustentar a sua defesa.

A ausência da mulher não dispensava o Instituto Social da Marinha de provar que os pagamentos tinham sido feitos indevidamente. O tribunal considerou, contudo, que a documentação apresentada demonstrava o recebimento simultâneo das prestações e sustentava a obrigação de devolver o montante reclamado.

A decisão foi desfavorável à viúva, que recorreu para o Tribunal Superior de Justiça das Canárias. Foi nessa altura que tentou argumentar que o erro cometido pelos serviços públicos não deveria prejudicar uma cidadã que teria agido de boa-fé e cuja situação era conhecida pela própria administração.

Tribunal recusou analisar os novos argumentos

No recurso, a mulher invocou a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, nomeadamente o caso Čakarević contra a Croácia, relativo à devolução de prestações sociais pagas por erro dos serviços públicos.

Nesse processo, decidido em 2018, o tribunal europeu considerou desproporcionada a obrigação de uma mulher devolver prestações de desemprego que tinham sido mantidas por erro da administração. A beneficiária não tinha enganado os serviços, encontrava-se desempregada, tinha problemas de saúde e havia utilizado o dinheiro para satisfazer necessidades básicas. O tribunal concluiu que a restituição lhe impunha um encargo individual excessivo, violando a proteção da propriedade prevista no Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Esta jurisprudência não significa, contudo, que qualquer erro administrativo dispense automaticamente um beneficiário de devolver dinheiro. Exige uma avaliação concreta da boa-fé, da existência ou não de ocultação, da confiança criada pela atuação dos serviços e do impacto económico e pessoal da restituição.

O Tribunal Superior de Justiça das Canárias não chegou a decidir se estes critérios poderiam afastar ou limitar a obrigação da viúva. Os juízes entenderam que se tratava de uma questão nova, que deveria ter sido apresentada no primeiro julgamento.

Segundo o tribunal, um recurso não pode, em regra, ser utilizado para introduzir fundamentos de defesa que estavam ao alcance da parte na instância anterior. Como a beneficiária não compareceu nem alegou nessa fase o erro administrativo, a boa-fé e a jurisprudência europeia, essas matérias ficaram fora da apreciação do tribunal superior.

Ordem inicial de pagamento não impediu a devolução

A decisão não estabelece que a viúva tenha enganado deliberadamente os serviços. Pelo contrário, os elementos divulgados indicam que as duas administrações tinham cruzado informações antes de a pensão ser colocada a pagamento. O tribunal também não concluiu que a boa-fé fosse irrelevante, limitando-se a não apreciar esse argumento por não ter sido apresentado na primeira instância.

Ainda assim, o conhecimento ou o erro da administração não impedem automaticamente a recuperação dos valores. O artigo 55.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola determina que quem tenha recebido indevidamente uma prestação deve restituir o respetivo montante. A norma estabelece ainda um prazo de prescrição de quatro anos, aplicável independentemente da causa do pagamento indevido, incluindo quando o erro seja imputável à própria entidade gestora.

Manteve-se, por isso, a decisão que obrigava a mulher a devolver os 18.123,24 euros. O caso mostra também a importância de responder às notificações judiciais e apresentar desde o início todos os argumentos, documentos e elementos relativos à situação económica e à atuação da administração.

O que aconteceria em Portugal?

As regras portuguesas não são iguais às aplicadas neste processo espanhol, pelo que a decisão não pode ser transposta diretamente para Portugal. Existe ainda uma diferença de terminologia: a pensão espanhola de viuvez corresponde, em termos gerais, à pensão portuguesa de sobrevivência do regime contributivo.

Em Portugal, a designação “pensão de viuvez” refere-se a uma prestação diferente, de natureza não contributiva, atribuída ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto com um beneficiário de Pensão Social que tenha falecido, desde que sejam cumpridas as condições de rendimentos e os restantes requisitos.

De acordo com os artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 141/91, uma pensão de sobrevivência do regime contributivo pode ser acumulada com uma pensão de velhice ou invalidez do regime não contributivo. O valor global não pode, porém, ultrapassar o montante mínimo fixado para as pensões de invalidez e velhice do regime geral. Quando é necessária uma redução, esta deve ser aplicada à pensão não contributiva.

O Guia Prático da Pensão Social de Velhice do Instituto da Segurança Social esclarece que, em 2026, esta prestação pode ser acumulada com uma pensão de sobrevivência quando esta seja inferior a 262,40 euros e a soma das duas não ultrapasse 341,08 euros. A pensão portuguesa de viuvez também pode coexistir com a Pensão Social de Velhice, desde que o total não exceda os mesmos 341,08 euros.

Assim, também em Portugal a acumulação pode ser permitida, mas não significa necessariamente que ambas as prestações sejam pagas integralmente. O valor da pensão não contributiva pode ter de ser reduzido ou revisto em função do total recebido e das condições aplicáveis a cada beneficiário.

Leia também: Segurança Social paga em média 786 euros aos homens reformados, mas mulheres ficam nos 452 euros

Похожие статьи

Экономика

Медицинское учреждение в Ковойнш находится на завершающем этапе

Работы по реконструкции и расширению бывшей библиотеки Ковойнш, предназначенной для размещения нового медицинского учреждения, находятся на завершающем этапе, что представляет собой инвестицию в инфраструктуру медицинской помощи для местного сообщества.

Notícias de Coimbra30.08.26, 17:27
Экономика

Видно в Португалии? Mercadona объявляет новый график закрытия своих магазинов в Испании

Сеть супермаркетов Mercadona изменит график закрытия своих магазинов в Испании с сентября, возвращаясь к закрытию в 21:30 вместо 22:00, действовавших в июле и августе. Это изменение применяется к испанским магазинам, которые продлили часы работы летом, особенно в прибрежных зонах и туристических направлениях с повышенным спросом. Общий график работы Mercadona в Испании будет с 09:00 до 21:30, с понедельника по субботу. В Португалии не запланировано никаких изменений, поскольку обычный график работы национальных супермаркетов уже составляет с 09:00 до 21:30.

Postal do Algarve30.08.26, 17:00
Fábrica de detergentes em Benavente muda de donos e recebe investimento
Экономика

Фабрика моющих средств в Бенавенте меняет владельцев и получает инвестиции

Производственная единица моющих средств в Порту-Алту, Бенавенте, сменила владельцев и получила инвестиции. Фабрика, занимающаяся производством чистящих и гигиенических средств, является одним из крупнейших национальных экспортеров в Австралию.

Jornal de Negócios30.08.26, 17:00
Экономика

Alentejo 2030 выделяет 10 млн евро на укрепление предпринимательской инфраструктуры

Программа Alentejo 2030 выделила 10 миллионов евро на укрепление предпринимательской инфраструктуры в регионе Алентежу. Данная инициатива направлена на стимулирование предпринимательской деятельности и содействие созданию рабочих мест в регионе, способствуя местному экономическому развитию.

TV RECORD EUROPA30.08.26, 17:00