Promulgado esta sexta-feira, 28 de agosto, pelo Presidente da República, António José Seguro, o diploma alarga até ao 9.º ano a proibição do uso de smartphones nas escolas, com entrada em vigor marcada para 1 de janeiro de 2027.
Os estabelecimentos de ensino terão o primeiro período de aulas para se adaptarem e fazerem a transição para as novas regras.
A medida tinha sido anunciada há um mês pelo ministro da Educação, que justificou a decisão com a tendência internacional e os resultados de um novo inquérito dirigido aos responsáveis escolares.
De acordo com os diretores ouvidos, nas escolas onde os telemóveis não entram existe “mais socialização” e “menos indisciplina”.
Proibição passa a abranger o 3.º ciclo
No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas para os alunos dos 1.º e 2.º ciclos.
Ainda assim, cerca de metade das escolas com 3.º ciclo decidiu aplicar também a restrição aos smartphones, que passará agora a ser obrigatória até ao 9.º ano em todo o país.
Algarve entre as regiões carenciadas de professores
António José Seguro promulgou igualmente o diploma aprovado em Conselho de Ministros em 30 de julho, que altera as medidas excecionais e temporárias destinadas a responder à falta de professores e regula os requisitos científicos para a contratação de docentes.
Uma das mudanças introduzidas no âmbito do “Plano + Aulas + Sucesso” incide sobre a lista de regiões onde existem maiores dificuldades no recrutamento de professores.
No ano anterior, estavam identificados 10 Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, abrangendo 258 Unidades Orgânicas. A partir de setembro, passam a ser oito, num total de 235 Unidades Orgânicas localizadas nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.
O Governo decidiu também restringir a estas escolas o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos professores que aceitem adiar a reforma e continuar a dar aulas.
Área da licenciatura passa a permitir dar aulas
O diploma simplifica ainda o reconhecimento das habilitações obtidas após o processo de Bolonha.
Para lecionar sem habilitação profissional, isto é, sem formação pedagógica, passa a ser considerada a área científica da licenciatura, em vez de ser exigido um número mínimo de créditos nessa área.
Na prática, um licenciado em Economia poderá dar aulas de Economia e um licenciado em Psicologia poderá ensinar Psicologia, situações que até agora não eram permitidas.
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