Португальское правительство изменило правила возмещения стоимости лекарств для получателей Дополнительной солидарной надбавки для пожилых людей (CSI) посредством Декрета-закона № 169/2026, опубликованного в Официальном вестнике 18 августа. Новые правила вступают в силу 17 октября 2026 года, через 60 дней после публикации. Изменение не отменяет бесплатность лекарств для пожилых людей, получающих CSI, но меняет способ расчёта максимальной суммы дополнительного возмещения.
Основное изменение происходит при наличии эквивалентных лекарств в одной однородной группе. В таких случаях дополнительное возмещение теперь составляет 100% от референтной цены группы или от розничной цены лекарства, если она ниже. Цель — стимулировать использование более экономичных альтернатив, в частности дженериков, без дополнительных платежей для получателей.
Исполнительная власть обосновывает изменение выявленными случаями расточительства и менее эффективного потребления при мониторинге системы. Декрет, однако, гарантирует, что при нарушении определённых обязанностей по информированию и отпуску лекарств в аптеке, выбранное пациентом лекарство должно быть немедленно предоставлено без какой-либо дополнительной оплаты для получателя CSI.
Влияние этой меры значительно. Более 220 тысяч пожилых людей уже получили бесплатные лекарства через CSI в 2026 году, а общее число получателей достигло исторического максимума в 245,5 тысячи в июне, что на 75% больше, чем в апреле 2024 года. Годовая референтная сумма CSI установлена в размере 8040 евро на 2026 год.
Milhares de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão continuar a beneficiar de medicamentos gratuitos, mas o Governo decidiu alterar as regras de comparticipação. O objetivo passa por privilegiar medicamentos de menor preço, nomeadamente genéricos, sem eliminar o princípio da gratuitidade.
As alterações constam do Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, que modifica o regime de benefícios adicionais de saúde dos beneficiários do CSI.
O diploma entra em vigor 60 dias após a publicação, pelo que as novas regras começam a aplicar-se em 17 de outubro de 2026.
Quem continua a ter medicamentos gratuitos?
A gratuitidade mantém-se para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, dentro das condições previstas no regime.
Atualmente, quem recebe o CSI tem acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado. O portal oficial gov.pt esclarece que basta apresentar a receita médica na farmácia.
Quem tenha pedido recentemente o CSI só passa a beneficiar desta gratuitidade depois de receber o primeiro pagamento do complemento.
O que muda nos medicamentos?
A principal alteração está na forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo.
Nestes casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior àquele valor.
Na prática, a alteração pretende incentivar a utilização de alternativas mais económicas, em particular medicamentos genéricos.
Quando o medicamento comparticipado não estiver integrado num grupo homogéneo, mantém-se, nas situações previstas no diploma, a comparticipação de 100% sobre o preço de venda ao público.
Governo quer evitar desperdício
Na justificação da alteração, o Governo refere que a monitorização do sistema permitiu identificar situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes.
O Executivo pretende, por isso, promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e opções consideradas mais sustentáveis para o Serviço Nacional de Saúde.
O próprio diploma salienta, contudo, que estes ajustamentos são introduzidos sem colocar em causa o princípio da gratuitidade dos medicamentos para os beneficiários do CSI.
E se o utente quiser outro medicamento?
O novo diploma introduz também garantias destinadas aos beneficiários.
Caso sejam violados determinados deveres de dispensa e informação previstos na legislação dos medicamentos, deve ser disponibilizado imediatamente o medicamento equivalente escolhido pelo utente, sem que daí possa resultar qualquer montante adicional a pagar pelo beneficiário do CSI.
As novas regras procuram assim conjugar a manutenção do benefício com uma maior utilização das opções equivalentes de menor custo.
Mais de 220 mil idosos já tiveram medicamentos gratuitos
O alcance desta medida é significativo. Dados divulgados pelo Governo no início de agosto indicam que mais de 220 mil idosos já beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI só em 2026.
O número total de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos também atingiu um máximo histórico. Em junho de 2026 eram 245,5 mil, mais 75% do que em abril de 2024.
O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026, equivalente a 670 euros mensais como referência para o cálculo da prestação.
Quando entram em vigor as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 169/2026 foi publicado em 18 de agosto e determina a sua entrada em vigor 60 dias depois.
Assim, as alterações começam a produzir efeitos em 17 de outubro de 2026.
Até essa altura mantém-se o regime atualmente aplicável, sendo importante sublinhar que a alteração aprovada pelo Governo não acaba com os medicamentos gratuitos para quem recebe o CSI.
Leia também: Reservas de sangue estão a diminuir no Algarve: saiba onde pode fazer recolhas fora dos hospitais