Управление по условиям труда (ACT) разъяснило, что достижение 16 лет не является достаточным условием для того, чтобы молодой человек мог официально начать работать в Португалии. Помимо возраста, Трудовой кодекс требует, чтобы несовершеннолетний завершил обязательное образование или был зачислен и посещал среднее учебное заведение, а также обладал физическими и психическими способностями, совместимыми с функциями, которые он будет выполнять. Это означает, что молодой человек в возрасте 16 или 17 лет, который бросил учёбу, не завершив обязательное образование, может не соответствовать установленным законом требованиям для работы.
Приём на работу несовершеннолетних также влечёт за собой дополнительную ответственность для работодателя. Компании обязаны обеспечивать условия, защищающие безопасность, здоровье, развитие и обучение молодого человека, а также предотвращать риски, связанные с отсутствием опыта, зрелости или знания об опасностях, связанных с трудовой деятельностью.
Существуют исключения из правила о 16 годах. Несовершеннолетние младше 16 лет могут выполнять определённые лёгкие работы при условии соблюдения требований к образованию, если задачи являются простыми и
Ter 16 anos não significa, por si só, que um jovem possa começar a trabalhar sem outras condições. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) voltou a esclarecer as regras aplicáveis ao trabalho de menores em Portugal e os requisitos que têm de ser cumpridos.
A regra geral estabelece que a idade mínima de admissão ao trabalho é de 16 anos, mas há outras exigências previstas no Código do Trabalho.
Entre elas estão a situação escolar do jovem e a existência de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
Ter 16 anos não é suficiente
Segundo a ACT, só pode ser admitido a trabalhar o menor com 16 ou mais anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou que esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário.
Além disso, o jovem tem de apresentar condições físicas e psíquicas compatíveis com as funções que vai desempenhar.
Isto significa que um jovem de 16 ou 17 anos que tenha abandonado os estudos sem concluir a escolaridade obrigatória e sem continuar matriculado pode não reunir os requisitos legais necessários para trabalhar.
Empregador tem obrigações especiais
A contratação de um menor implica também responsabilidades acrescidas para o empregador.
A empresa deve garantir condições que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento e a formação do jovem.
A lei exige ainda que sejam prevenidos riscos relacionados com a falta de experiência, maturidade ou conhecimento dos perigos associados ao trabalho.
Menores de 16 anos também podem trabalhar?
Há exceções à regra dos 16 anos.
Um menor com idade inferior a 16 anos pode realizar determinados trabalhos leves, desde que cumpra as condições relativas à escolaridade previstas na lei.
Essas tarefas têm de ser simples e claramente definidas e não podem colocar em risco a integridade física, a saúde ou a segurança do jovem.
Também não podem prejudicar a frequência escolar, a formação ou o desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural.
Há uma regra própria para empresas familiares
A legislação prevê ainda uma situação específica para empresas familiares.
Quando um menor de 16 anos trabalha numa empresa desta natureza, deve exercer a atividade sob vigilância e direção de um membro adulto do respetivo agregado familiar.
Mesmo nestes casos, continuam a aplicar-se as regras destinadas a proteger a saúde, a educação e o desenvolvimento do menor.
O que diz o Código do Trabalho?
As principais regras encontram-se no artigo 68.º do Código do Trabalho, relativo à admissão de menores.
A norma determina que a idade mínima é, em regra, de 16 anos e associa a possibilidade de trabalhar à situação escolar e à aptidão do jovem para o posto.
Por isso, antes de contratar um jovem menor de idade, tanto a família como o empregador devem confirmar se todos os requisitos legais estão efetivamente cumpridos.
Leia também: Recebe pensão ou subsídio? Segurança Social já revelou as datas de pagamento de setembro