O governo português propôs a introdução de uma taxa de 33% sobre os lucros excedentários das empresas do setor petrolífero. Esta contribuição extraordinária visa tributar os lucros excecionais que estas empresas possam obter no contexto atual.
A medida aplica-se às empresas residentes em Portugal ou que possuam um "estabelecimento estável" no país e que desenvolvam atividades nos setores do petróleo bruto e da refinação.
São abrangidas pela proposta as entidades que obtenham pelo menos 37,5% do seu volume de negócios a partir destas atividades no setor petrolífero, definindo assim o limiar de exposição ao novo imposto.




