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Filho saiu de casa e pensionista recebeu ordem para devolver 17.701 euros: tribunal reduz dívida para 3.144 euros por erro da própria AdministraçãoFoto de geralt no Pexels
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Filho saiu de casa e pensionista recebeu ordem para devolver 17.701 euros: tribunal reduz dívida para 3.144 euros por erro da própria Administração

Postal do Algarve15 de setembro de 2026 às 19:30

Uma mulher espanhola que recebia uma pensão não contributiva de invalidez desde outubro de 2011 viu-se confrontada com uma exigência de devolução de 17.701,13 euros após a saída de casa do filho, em julho de 2019. A alteração na composição do agregado familiar fez com que os rendimentos anuais de 13.130,84 euros ultrapassassem o limite de 9.329,60 euros aplicável à nova situação. A pensionista só comunicou a mudança à Segurança Social em fevereiro de 2020, cerca de sete meses depois.

A Administração da Extremadura, contudo, só decidiu extinguir a pensão em junho de 2022, quase dois anos e meio depois de ter recebido a informação. A decisão produziu efeitos desde agosto de 2019 e exigia a devolução das prestações pagas até maio de 2022. A legislação espanhola estabelece, em regra, a obrigação de restituir montantes indevidamente recebidos, mesmo quando o erro é imputável à entidade gestora.

O Tribunal Superior de Justiça da Extremadura considerou, porém, que era desproporcionado responsabilizar a mulher por todo o período. Distinguiu o atraso da beneficiária na comunicação da saída do filho do atraso posterior da Administração em agir após receber a informação. A dívida foi reduzida para 3.144,40 euros, respeitantes apenas ao período entre agosto de 2019 e março de 2020. O Tribunal Supremo confirmou a decisão em janeiro de 2026, rejeitando o recurso da Administração por razões processuais.

A decisão baseou-se na doutrina Čakarević, resultante de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que exige a ponderação das circunstâncias concretas antes de exigir a devolução de prestações indevidas. O artigo refere que o regime português, previsto no Decreto-Lei n.º 133/88, estabelece igualmente regras sobre a restituição de pagamentos indevidos e mecanismos de proteção na cobrança, como a suspensão para pessoas com rendimentos baixos, mas não permite concluir que um caso idêntico teria o mesmo desfecho em Portugal.

Porque é que isto importa

Este caso é relevante para leitores em Portugal porque, embora decorra em Espanha, aborda diretamente a obrigação de comunicar alterações na composição familiar para quem recebe prestações sociais, e explica os mecanismos de proteção existentes em Portugal para a recuperação de dívidas à Segurança Social, incluindo a suspensão da interpelação para devolução quando os rendimentos são inferiores ao salário mínimo e a possibilidade de pagamento em prestações. A distinção entre o atraso do beneficiário e o atraso da Administração na redução da dívida pode ser relevante em casos futuros em Portugal.

Sobre este resumo

Este é o nosso resumo de um artigo publicado por Postal do Algarve a 15 de setembro de 2026 às 19:30; o texto completo fica com o editor original. Na nossa lista está na secção Mundo. Nesta secção temos atualmente 19398 artigos.

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