Uma mulher espanhola que recebia uma pensão não contributiva de invalidez desde outubro de 2011 viu-se confrontada com uma exigência de devolução de 17.701,13 euros após a saída de casa do filho, em julho de 2019. A alteração na composição do agregado familiar fez com que os rendimentos anuais de 13.130,84 euros ultrapassassem o limite de 9.329,60 euros aplicável à nova situação. A pensionista só comunicou a mudança à Segurança Social em fevereiro de 2020, cerca de sete meses depois.
A Administração da Extremadura, contudo, só decidiu extinguir a pensão em junho de 2022, quase dois anos e meio depois de ter recebido a informação. A decisão produziu efeitos desde agosto de 2019 e exigia a devolução das prestações pagas até maio de 2022. A legislação espanhola estabelece, em regra, a obrigação de restituir montantes indevidamente recebidos, mesmo quando o erro é imputável à entidade gestora.
O Tribunal Superior de Justiça da Extremadura considerou, porém, que era desproporcionado responsabilizar a mulher por todo o período. Distinguiu o atraso da beneficiária na comunicação da saída do filho do atraso posterior da Administração em agir após receber a informação. A dívida foi reduzida para 3.144,40 euros, respeitantes apenas ao período entre agosto de 2019 e março de 2020. O Tribunal Supremo confirmou a decisão em janeiro de 2026, rejeitando o recurso da Administração por razões processuais.
A decisão baseou-se na doutrina Čakarević, resultante de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que exige a ponderação das circunstâncias concretas antes de exigir a devolução de prestações indevidas. O artigo refere que o regime português, previsto no Decreto-Lei n.º 133/88, estabelece igualmente regras sobre a restituição de pagamentos indevidos e mecanismos de proteção na cobrança, como a suspensão para pessoas com rendimentos baixos, mas não permite concluir que um caso idêntico teria o mesmo desfecho em Portugal.




