O Banco de Portugal alerta para as despesas em que o uso do cartão de crédito pode transformar um encargo pontual numa dívida prolongada. O aviso aplica-se tanto aos cartões de crédito como aos cartões mistos que combinam funções de débito e de crédito no Multibanco. A modalidade de reembolso é determinante: o pagamento integral do saldo evita juros, enquanto o pagamento parcial gera encargos sobre o montante não liquidado. A TAEG máxima para novos contratos de cartões de crédito é de 18,5% no terceiro e quarto trimestre de 2026, segundo a tabela do BdP.
O artigo identifica nove situações em que se deve ponderar alternativas ao pagamento com cartão. São elas: pagar dívidas de outro cartão de crédito, impostos que não cabem no orçamento, compras em lojas online não fiáveis, prestações de empréstimos já difíceis de cumprir, a entrada e despesas iniciais da compra de casa, propinas e despesas de educação sem plano de pagamento, tratamentos de saúde de valor elevado sem comparar financiamento, despesas correntes quando o cartão compensa a falta de rendimento, e levantamentos de dinheiro a crédito (cash advance), que podem incluir comissões elevadas e juros.
Em relação aos tratamentos de saúde, o BdP alerta que os cartões são habitualmente mais onerosos do que outras modalidades de crédito, existindo categorias com TAEG inferior a 8,9% para saúde e educação. Nos levantamentos a crédito, uma comissão de 4 euros mais 4% sobre um levantamento de 20 euros custaria 4,80 euros só em comissão, antes de juros e impostos.
Antes de utilizar o cartão, o BdP recomenda conhecer o saldo em dívida, a data de pagamento e os encargos previstos, analisando a TAEG e o montante total imputed ao consumidor. Quem já tem dificuldades pode recorrer gratuitamente à Rede de Apoio ao Cliente Bancário para informação, aconselhamento e acompanhamento.




