O Banco de Portugal publicou esta terça-feira um guia prático para esclarecer as regras de publicidade das instituições financeiras, que entraram em vigor em julho do ano passado. O documento visa apoiar as instituições e promover uma aplicação mais consistente das normas que regulam a publicidade nos mercados bancários de retalho, contribuindo para a divulgação de informação clara, rigorosa e transparente aos clientes bancários.
Entre as regras detalhadas estão os tamanhos mínimos das letras nos cartazes publicitários, que variam entre os nove pontos na imprensa escrita e os noventa pontos em múpis, tendo sempre a fonte Arial como referência. No digital, a avaliação do tamanho de letra deve ter por base um zoom de 100%, enquanto no audiovisual se deve usar como referência a menor das dimensões do ecrã, independentemente de o suporte estar em formato vertical ou horizontal.
O guia dedica especial atenção à publicidade em canais digitais, especificando que informações com destaque similar, como a TAEG, e os benefícios destacados devem ficar no mesmo campo de visão. Se o utilizador tiver de clicar, virar a página ou fazer scroll para aceder a essa informação, o suporte não cumpre os requisitos. No caso de publicações automáticas, como carrosséis que avançam sozinhos ou vídeos, o requisito considera-se cumprido desde que a informação seja apresentada imediatamente a seguir.
Quanto ao reporte ao Banco de Portugal, a única exceção prevista para as redes sociais é a publicidade institucional nas páginas da própria instituição. As campanhas retomadas com suportes exatamente iguais aos já reportados não precisam de um novo reporte, a menos que se verifique alguma alteração. O guia clarifica ainda que não é necessário assegurar a conformidade do histórico de publicações anteriores a 1 de julho de 2025, mas se esses conteúdos voltarem a ser difundidos, são considerados novos suportes e ficam sujeitos às regras.




