O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que programas de fidelidade como milhas aéreas e outros pontos acumulados podem ser penhorados para quitar dívidas, desde que possuam valor econômico mensurável. A Corte Special considerou que esses benefícios são bens digitais que integram o patrimônio do devedor, uma vez que têm caráter personalíssimo e intransferível, podendo assim responder por suas obrigações.
O caso foi julgado a partir do recurso especial 2198485, apresentado por uma empresa credora que pediu à Justiça para localizar os pontos de um devedor e utilizá-los no pagamento de sua dívida. A relatora do processo foi a ministra Nancy Andrighi, que deu provimento parcial à matéria. A decisão foi seguida pela Terceira Turma do tribunal.
A corte observou que a viabilidade e a forma de efetivar a penhora desses pontos deberán ser analisadas caso a caso, levando em consideração as características específicas de cada programa de fidelidade e as soluções que podem ser adotadas no processo de execução. A intenção é encontrar uma forma de realizar a penhora sem causar ônus excessivo à empresa emissora desses pontos.



