O governo português propôs a criação de uma taxa temporária de 33% sobre os lucros excedentários das empresas petrolíferas. Esta contribuição extraordinária visa tributar os chamados "lucros excedentários" que ultrapassem um limiar de 20%.
A receita gerada por esta taxa será distribuída por duas entidades: o Fundo Ambiental e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Esta divisão do rendimento sugere um objetivo de apoiar tanto políticas ambientais como o setor agrícola e das pescas.
A medida aplica-se aos exercícios de 2024 e 2025, estabelecendo assim um período temporal limitado para a contribuição extraordinária. As empresas petrolíferas que apresentem lucros superiores a 20% acima do normal estarão sujeitas a esta tributação adicional.



