Um médico oncologista foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por burla à ADSE, o sistema de saúde que serve os funcionários públicos portugueses. O valor em causa ascende a quase meio milhão de euros.
O tribunal decidiu que o condenado terá de devolver ao Estado o valor de 451.300 euros. Este valor corresponde aos prejuízos causados ao sistema de proteção social dos funcionários públicos através das práticas fraudulentas cometidas pelo médico.
A burla à ADSE configura um crime contra o sistema de segurança social, onde profissionais de saúde podem obter indevidamente reembolso de despesas médicas fictícias ou exageradas. O julgamento permitiu demonstrar as irregularidades praticadas pelo oncologista.
Com a pena suspensa, o médico não terá de cumprir a prisão efectiva, desde que não cometa novos crimes durante o período de vigilância electrónica ou condicional. A decisão judicial visa ressarcir o erário público do dinheiro desviado através do esquema fraudulento.




