Trabalhadores da Air Atlantis foram despedidos em 30 de abril de 1993 e continuam a lutar nos tribunais mais de três décadas depois. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um acórdão em 8 de setembro que reforça a possibilidade de antigos trabalhadores receberem indemnização do Estado português por erros judiciais. No dia seguinte ao despedimento coletivo, a TAP começou a assegurar parte dos voos da Air Atlantis, utilizando quatro dos oito aviões da empresa dissolvida, informação que os trabalhadores desconheciam quando aceitaram a compensação.
Os antigos funcionários contestaram o despedimento e pediram integração na TAP, que era a principal acionista da Air Atlantis. Em 2007, o Tribunal do Trabalho de Lisboa condenou a TAP a reintegrá-los e a indemnizá-los, mas em 2008 a Relação de Lisboa alterou essa sentença. Em 2009, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso dos trabalhadores sem consultar o TJUE sobre a interpretação das regras europeias, tendo os funcionários avançado depois com uma ação contra o Estado pelos prejuízos decorrentes daquela decisão.
O TJUE já tinha concluído em 2015 que existia uma transferência de empresa e que o Supremo deveria ter solicitado esclarecimentos ao tribunal europeu. No novo acórdão, o TJUE identifica erros na interpretação das regras europeias e considera que a ausência de consulta ao tribunal europeu constitui uma violação suficientemente grave para poder responsabilizar o Estado, embora essa verificação caiba agora à Justiça portuguesa.
O acórdão europeu esclarece ainda que receber a compensação legal por despedimento coletivo não pode retirar ao trabalhador, numa transferência de estabelecimento abrangida pelas diretivas europeias, o direito de contestar o despedimento e reclamar a proteção conferida por essas regras. O tribunal português terá agora de verificar a gravidade da violação e a ligação direta entre essa violação e os prejuízos reclamados, sem que o acórdão europeu fixe valores ou estabeleça uma data para eventual pagamento.




