A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde admitiu que houve um atraso efetivo no atendimento a um homem de 68 anos que sofreu uma paragem cardiorrespiratória. O organismo reconhece que o tempo de resposta foi superior ao considerado adequado.
No entanto, o IGAS afastou a existência de um nexo de causalidade entre o atraso no socorro e a morte do homem. Ou seja, para o organismo, não ficou demonstrado que a demora tenha sido a causa do óbito.
Por esta razão, o inquérito foi arquivado, não havendo lugar a procedimento disciplinar ou outras consequências para os responsáveis pelo atendimento. O caso envolveu um homem de 68 anos que entrou em paragem cardiorrespiratória.




