Um médico oncologista com atividade em Aveiro e região foi condenado esta terça-feira no Tribunal de Aveiro a uma pena de três anos de prisão suspensa, por crime de burla na forma continuada. A juíza presidente referiu que ficaram demonstrados praticamente todos os factos constantes da acusação, tendo o coletivo de juízes alterado a qualificação jurídica dos crimes. A sociedade de prestação de serviços médicos da qual o arguido era gerente, também acusada, foi absolvida.
Segundo o Ministério Público, os desvios resultaram num benefício indevido consumado de 450.300 euros, além de outros 13.100 euros na forma tentada. O Ministério Público requereu ainda a condenação na perda das vantagens auferidas. A juíza reconheceu que o arguido está inserido na sociedade e que se trata de um médico a quem é reconhecido prestígio, considerando que a situação ficou isolada no circunstancialismo da prestação de serviços.
A prática criminal remonta a 2021, envolvendo valores cobrados em mais de 30 casos correspondentes a outros tantos pacientes. A denúncia partiu da ADSE, sistema de saúde público destinado aos trabalhadores e aposentados da Administração Pública, após verificar pedidos de reembolso remetidos pelos utentes das consultas do médico que apresentavam duplicação de faturação nos mesmos tratamentos, nos mesmos dias e para os mesmos doentes, acompanhados num hospital privado.
O médico alegou, através do seu advogado de defesa na contestação apresentada no julgamento, que os atos médicos em causa não eram confundíveis. O caso tinha já sido objeto de uma peça jornalística anterior, com o médico a responder por burlas no tribunal de Aveiro.




