Quando um familiar morre e os herdeiros desconhecem em que bancos existiam contas, podem recorrer a um pedido gratuito dirigido ao Banco de Portugal para identificar essas instituições. Através da Base de Dados de Contas, é possível obter informação sobre contas de depósito, pagamentos, crédito e instrumentos financeiros, incluindo as datas de abertura e encerramento e os respetivos titulares. No entanto, a consulta não revela os saldos existentes nem permite movimentar valores imediatamente.
O acesso à informação está limitado a quem demonstre legalmente a qualidade de herdeiro, apresentando documentos como a habilitação de herdeiros ou, no caso de descendentes diretos, a certidão do registo civil do assento de óbito acompanhada de prova de filiação. O pedido pode ser feito presencialmente nos postos do Banco de Portugal ou enviado por correio, sendo necessário identificar o falecido e provar o direito à herança.
No caso de contas partilhadas, a morte de um titular não bloqueia automaticamente toda a conta. A instituição cativa apenas a quota-parte correspondente ao falecido, enquanto os restantes titulares podem continuar a movimentar as suas partes de acordo com o regime contratado. Para levantar depósitos por herança, os bancos exigem prova do pagamento do Imposto do Selo ou do cumprimento da obrigação declarativa às Finanças.
A Base de Dados de Contas abrange apenas contas abertas desde março de 2011 ou que ainda estavam ativas nessa data, não incluindo contas encerradas antes. Após obter a lista de instituições, os herdeiros devem contactar cada banco para confirmar os montantes e seguir os procedimentos exigidos para aceder aos valores.




