Um homem venceu um scooter num concurso organizado pelo Pingo Doce, mas acabou por não receber o prémio. A razão para a não atribuição do prémio prendeu-se com o facto de o participante ter utilizado o NIF (número de identificação fiscal) da empresa onde trabalha para efeitos de participação no concurso.
O Pingo Doce defendeu que cumpriu integralmente todos os deveres de comunicação, informação, clareza e transparência relativamente ao concurso e às respetivas regras de participação. A cadeia de supermercados alegou ter agido corretamente em todo o processo.
O caso veio levantar questões sobre as regras de participação em concursos promocionais e as condições exigidas para a atribuição legítima de prémios aos consumidores.




