Um supermercado foi condenado pela Nona Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por obrigar um funcionário a trabalhar em escala 9x1, além de manter condições precárias de trabalho. A decisão reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato do profissional, determinando o pagamento de direitos trabalhistas, horas extras, multas e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar em escala 6x1. Entre janeiro e outubro de 2025, ele e os demais empregados da empresa foram obrigados a trabalhar nove dias seguidos para ter apenas um dia de folga, na chamada escala 9x1, que é considerada abusiva pela legislação trabalhista.
A empresa negou as acusações e contestou os documentos apresentados pelo trabalhador. Alegou que não adotava a escala 9x1, que não realizava o pagamento de gorjetas e que os registros de ponto eram válidos. A ré pediu a rejeição de todos os pedidos feitos pelo funcionário.
O trabalhador também solicitou indenização por danos morais, argumentando que as condições de trabalho a que foi submetido causaram prejuízos à sua integridade física e psicológica. A decisão judicial acolheu parcialmente os pedidos, condenando a empresa a pagar os valores determinados.




